O Projeto de Lei 10711/18 pretende isentar de PIS/Cofins as trocas de produtos realizadas por consumidor em unidade franqueada diversa daquela em que os bens foram adquiridos. O texto altera as leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
“Diversas franquias têm oferecido aos seus clientes a vantagem de trocar, em qualquer estabelecimento da rede franqueada, os produtos adquiridos em algum de seus estabelecimentos”, afirma o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PR-RS).
“Tal prática, apesar de benéfica para o consumidor, tem sido desestimulada pela legislação tributária, pois há incidência de impostos e contribuições em duplicidade”, continua o deputado, ao justificar a proposta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-10711/2018
Fonte: Câmara dos Deputados