Como as empresas podem obter benefícios fiscais incentivando a cultura, o esporte e o lazer?

O que são as leis de incentivos fiscais?
 
Tratam-se de importantes instrumentos utilizados pelos governos para estimular o investimento, crescimento ou a geração de empregos em um determinado setor ou atividade econômica específica, ou seja, promover o desenvolvimento econômico e social como um todo.
 
Na prática, isso significa que o governo abre mão de uma parte dos impostos que receberia das empresas para que seja destinada a diversos projetos sociais, e mais pessoas tenham acesso a saúde, educação, cultura, esportes etc.
 
Em suma, são benefícios concedidos em formato de leis, decretos ou medidas provisórias para a redução da carga tributária. Por meio dessa iniciativa, a administração pública permite que as companhias invistam em suas operações, gerando empregos e movimentando a economia.
 
http://portal.blbbrasilescoladenegocios.com.br/quais-as-vantagens-das-leis-de-incentivos-fiscais/
 
O que é a Lei Rouanet
 
Principal mecanismo de fomento à Cultura do Brasil, a Lei Rouanet, como é conhecida a Lei 8.313/91, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Para cumprir este objetivo, a lei estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos artístico-culturais. A Lei foi concebida originalmente com três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). O Incentivo Fiscal – também chamado de mecenato – prevaleceu e chega ser confundido com a própria Lei.
 
Como se dá a dedução do imposto
 
Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, que se beneficiarão com a dedução do imposto de renda.
 
Na Lei Rouanet existem dois grupos de atividades distintas que permitem percentuais diferentes para dedução do imposto. O primeiro grupo é formado pelos projetos nas áreas de:
 

  • Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres

 

  • Literatura, inclusive obras de referência

 

  • Música

 

  • Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres

 

  • Folclore e artesanato

 

  • Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos

 

  • Humanidades e

 

  • Rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial

 
As pessoas físicas que contribuírem com projetos nessas áreas poderão deduzir até 6% do imposto a pagar, com base em 80% das doações e 60% dos patrocínios, enquanto as pessoas jurídicas poderão deduzir até 4% do imposto, com base em 40% das doações e 30% dos patrocínios, e ainda registrar o valor doado como despesa operacional.
 
Assim, uma empresa que realiza doação para projetos desse grupo pode conseguir recuperar até 74% do valor doado mediante dedução do imposto a pagar, e até 64% quando se tratar de patrocínio.
 
O segundo grupo é formado pelas atividades especiais, que estão relacionados nas seguintes áreas:

  • Artes cênicas;

 

  • Livros de valor artístico, literário ou humanístico;

 

  • Música erudita ou instrumental;

 

  • Exposições de artes visuais;

 

  • Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
  • Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e
  • Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.

 

  • Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 habitantes.

 
Para este grupo é permitida a dedução de até 100% do valor da doação ou do patrocínio no imposto a pagar, sendo que neste caso as pessoas jurídicas não poderão registrar o valor como despesa operacional.
 
É importante verificar se no seu Estado, e até mesmo no seu Município, existem leis específicas de incentivo a projetos culturais, e quais as exigências e requisitos previstos para cada situação.
 
Lei de Incentivo ao Esporte
 
Sancionada em dezembro de 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento para o setor. Ela estimula pessoas e empresas a patrocinar e fazer doações para projetos esportivos e paradesportivos, em troca de incentivos fiscais.
 
Para pessoa física, o desconto pode chegar a 6% no valor do Imposto de Renda devido. Caberá ao contribuinte decidir se quer usá-lo em sua totalidade no incentivo ao esporte. Já para pessoa jurídica tributada com base no lucro real multinacionais, conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo e empresas de telecomunicações–, o desconto é de até 1% sobre o imposto devido.
 
Os interessados em participar devem apresentar os projetos à comissão técnica do programa, composta por representantes do Ministério do Esporte e Conselho Nacional do Esporte.
 
http://www.brasil.gov.br/editoria/esporte/2009/10/conheca-a-lei-de-incentivo-ao-esporte

ESCRITO POR: PEDRO ERIVALDO DA SILVA

 

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