Pagamento de pensão alimentícia no IRPF 2019

Para declarar a pensão alimentícia no imposto de renda 2019 é preciso estar atento a alguns detalhes para ter direito à dedução no IRPF.
 
Você sabia, por exemplo, que é possível deduzir integralmente o valor da pensão paga e recebida ao longo de 2018 no exercício deste ano? Descubra como declarar a pensão alimentícia no imposto de renda e quais as regras para informar despesas dedutíveis em 2019 – seja para quem paga ou para quem recebe a pensão alimentícia.
 
Para contribuintes experientes, incluir a pensão alimentícia na declaração de IRPF 2019 é relativamente simples.
 
Pagamento de pensão alimentícia no IRPF 2019
 
Se você não faz parte da faixa de isenção do imposto de renda 2019 e tem dúvidas sobre como declarar o pagamento ou recebimento da pensão alimentícia na declaração anual, o IR sem Erro vai te ajudar.
 
Primeiramente, é interessante esclarecer que para quem paga a pensão, os valores são dedutíveis. Já para quem recebe, o valor é considerado rendimento. Em ambos os casos, declarar é obrigatório.
 
Para entender como funciona em cada caso (de pagamento ou recebimento), confira as respostas abaixo.
 
Pensão alimentícia é dedutível no imposto de renda 2019?
 
A pensão alimentícia é uma despesa dedutível na declaração de imposto de renda 2019.Por isso, pode ser deduzida da sua declaração de ajuste anual. Vale ressaltar, porém, que para ter direito a essa dedução, é preciso que exista uma ordem judicial de obrigatoriedade no pagamento da pensão.
 
Para os casos onde a pensão é paga de forma facultativa, o abatimento na declaração de IRPF não é permitido nos termos da Lei nº13105/2015.
 
De acordo com o artigo 731 da sessão IV:
 
Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
 
Preciso declarar pensão alimentícia no IRPF?
 
É obrigatório que o contribuinte que teve despesas a título de pensão alimentícia declare o valor correspondente aos pagamentos efetuados ao longo do ano de 2018 na declaração de IRPF 2019.
 
Além do que, informar as despesas com pensão alimentícia na DIRPF, diminui a base de cálculo do imposto de renda, o que, por sua vez, é benéfico ao bolso do contribuinte.
 
Vale ressaltar também: não só o pagamento da pensão deve ser declarada, como também o recebimento dela. Ou seja, na hora do cruzamento de dados da Receita Federal sobre os valores informados, haverá uma inconsistência entre os rendimentos em comparação as despesas efetuadas se uma das partes não declarar o valor a título de pensão.
 
Então, para evitar problemas com o fisco, é importante estar atento aos detalhes na hora de fazer a declaração do imposto de renda 2019.
 
Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda?
 
O procedimento para declarar a pensão no imposto de renda tem suas nuances. O valor da despesa pode ser deduzido integralmente através de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
 
Lembrando que, no caso do valor da pensão ser superior ao estabelecido em juízo, o valor excedente não entrará no abatimento do cálculo de IRPF. Assim, somente é dedutível a título de pensão o valor pago como pensão alimentícia.
 
De acordo com o texto da Receita Federal:
 
As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais. Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência complementar, não são dedutíveis.
 
Dito isto, o passo a passo para declarar a despesa no exercício 2019 é simples:

  • na ficha “Alimentandos” o contribuinte deve informar os “Dados do Alimentando”, tais quais o nome, CPF, e a data de nascimento, por exemplo;
  • já na ficha de “Pagamentos Efetuados”, o contribuinte deve informar o valor pago no ano anterior a título de pensão alimentícia.

 
Para isso, existe uma tabela de códigos referentes aos tipos de pensão permitidos, veja abaixo:

  • 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
  • 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil;
  • 33 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;
  • 34 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.

 
Além disso, é importante ressaltar que o alimentando não pode ser incluído como dependente numa mesma declaração.
 
Se, por exemplo, na declaração de IRPF de um dos cônjuges o filho é declarado dependente, não poderá ser incluso como dependente na declaração do outro cônjuge. Entretanto, pode entrar como alimentando no caso da pensão estar sendo paga conforme autorização judicial.
 
Para evitar irregularidades e fazer uma entrega da declaração de IRPF assertiva e otimizada à Receita Federal, conte com o IR sem Erro.
 
Recebimento de pensão alimentícia no IRPF 2019
 
Onde lançar pensão alimentícia recebida no imposto de renda?
 
No caso de quem recebe a pensão alimentícia, é obrigatório que informe o valor na declaração de ajuste anual. O que por sua vez, também gera benefício, visto que o valor é tributável e acaba por diminuir o valor do imposto a pagar.
 
De acordo com o documento “Perguntas e Respostas” disponibilizado pela Receita:
 
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
 
Assim, o lançamento do valor da pensão deve ser informado mensalmente através do carnê-leão e anualmente na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos Isentos”, conforme cada caso, como explicaremos adiante.
 
Como declarar pensão alimentícia recebida?
 
Na declaração de imposto de renda 2019 o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Além disso, quem recebeu mais de R$ 1.903,98 mensalmente no decorrer do ano de 2018 é obrigado a declarar esse rendimento no carnê-leão, como dito anteriormente.
 
Já no caso de quem recebeu menos de R$ 1.903,98, também está obrigado a declarar, porém a informação deve ser prestada na ficha de “Rendimentos Isentos”.
 
Para facilitar o preenchimento da declaração de ajuste anual, também é possível importar os dados da declaração passada. E vale lembrar: a pensão recebida deve ser informada na declaração do beneficiário.
 
Ou seja, se a mãe recebe em sua conta bancária os valores referentes à pensão alimentícia do filho, é o filho que deve declarar. Se o filho for dependente da mãe, ela deverá incluir esse rendimento escolhendo a ficha “Dependentes”.
 
Importante ressaltar que, apenas quem possui a guarda oficial do filho pode declará-lo como seu dependente. Porém, o filho poderá ser incluído tanto como alimentando e dependente no ano em que a deixou de ser dependente e passou a ser alimentando.
 
Entrega da declaração de IRPF 2019
 
Para evitar inconsistências e perda do prazo para entrega da declaração de IRPF 2019, é importante contar com ferramentas aliadas. Neste caso, a análise da DIRPF pode ser um recurso muito positivo para realizar uma entrega sem erros.
 
Dentre os benefícios da análise da declaração de imposto de renda, podemos destacar a diminuição do imposto a pagar ou mesmo ou aumento do valor a restituir em 2020.
 
Conheça as vantagens da análise da declaração de imposto de renda antes da entrega. Ou cadastre-se para testar a sua declaração 2019 com o IR sem Erro.
 
Fonte: Mercado Contábil

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