Em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor no Brasil com o objetivo de garantir às pessoas maior privacidade de dados pessoais e permitir um maior controle sobre eles. Dessa forma, a LGPD estabelece novas regras em relação à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais.
Além de aumentar o controle do titular sobre os seus dados, a nova legislação vai trazer mais transparência e segurança jurídica para as entidades dos setores público e privado.
Mas o que isso significa para o seu empreendimento? A lei será aplicada a todos os setores da economia e a todos os tamanhos de empresa. Com isso, as obrigações das companhias devem mudar em pontos referentes à segurança,transparência de dados, privacidade e proteção de informações pessoais, tendo um impacto significativo nos negócios.
Confira algumas das principais mudanças da nova legislação:
- Dados pessoais (nome, idade, gênero, endereço, e-mail etc) só poderão ser coletados caso tenham o consentimento claro do seu titular
- A empresa deve deixar clara ao usuário a finalidade da coleta de seus dados, ser transparente em relação ao tratamento dessas informações e garantir a segurança delas
- O usuário deve ter fácil acesso a essas informações sempre que desejar e, caso queira, pode revogar seu consentimento de compartilhamento de dados
- Informações sensíveis, como posicionamento político, religioso ou orientação sexual, serão tratadas com mais rigor
- A lei se aplica também aos subcontratantes da empresa, como fornecedores, agências e parceiros de tecnologia
Apesar de ainda faltar um ano para a LGPD começar a valer, é importante salientar que as organizações devem começar a adaptar seus processos e produtos o mais rápido possível, já que o não cumprimento dessas obrigações pode gerarmultas de até R$ 50 milhões.
Fonte: Pensando Grande