Em ano de eleição, enquanto milhões de brasileiros vão às urnas, candidatos têm uma preocupação bastante importante: a prestação de contas eleitorais. Sem cumprir essa etapa, ficam sujeitos a sanções que incluem a proibição de acessar recursos do fundo partidário. Para não errar, o segredo é adotar um controle rigoroso desde o início da campanha. Vamos entender melhor?
Prestação de contas eleitorais: o que é?
A prestação de contas eleitorais, como o nome indica, corresponde à apresentação de recibos e documentos que comprovem a licitude do candidato e seu partido quanto aos recursos que receberam e gastaram durante a campanha eleitoral.
Vale lembrar que, em uma eleição, os postulantes a cargos públicos arrecadam bens e valores em dinheiro para pagar pelas despesas geradas. A origem e o destino desses recursos precisa ser esclarecida à Justiça Eleitoral.
As regras estão estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, em especial a partir do seu artigo 28. Ela determina obrigações e isenções da prestação de contas eleitorais. Entre as exigências, está a divulgação via internet dos recursos para financiamento de campanha, em até 72 horas após seu recebimento.
Também prevê que, no dia 15 de setembro, deva ser entregue relatório discriminando as transferências do fundo partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.
Extratos de contas bancárias e cheques, com a indicação dos seus respectivos números, valores e emitentes, são alguns dos documentos que devem ser apresentados para a prestação de contas de campanha.
Como fazer a prestação de contas de campanha
A movimentação financeira de candidatos e partidos políticos deve ser apresentada à Justiça Eleitoral em até 30 dias após o pleito. Se isso não ocorrer, há uma notificação que precisa ser atendida em até 72 horas.
Não sendo, o julgamento classifica o ato como “não prestação”, o que tem consequências diferentes da aprovação, da aprovação com ressalvas e da desaprovação, que são as outras situações possíveis.
Além de não acessar recursos do fundo partidário, quem não presta contas ficasse a quitação eleitoral. Em razão da pendência, não pode concorrer no pleito seguinte, nem tomar posse em cargo público. Isso significa que, mesmo o candidato não eleito, se convidado a assumir uma secretaria ou ministério, por exemplo, não poderá fazê-lo.
Veja, então, quais são os passos necessários para cumprir com essa exigência.
1. Constitua advogado e contador
Embora não haja exigência legal expressa, a ausência desses profissionais no processo pode levar à reprovação das contas até que seja juntada procuração. Resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), publicadas antes de cada pleito, têm reforçado essa questão.
2. Garanta o CNPJ
Os candidatos precisam ter seu próprio CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ao se registrarem junto à Justiça Eleitoral. Isso permite a ele iniciar conta em banco e emitir notas fiscais.
3. Abra conta específica
Todo candidato precisa abrir uma conta bancária específica para a campanha eleitoral. É a partir dela que o Poder Judiciário fiscaliza a movimentação de valores, tanto de receitas quanto de despesas.
4. Constitua um fundo de caixa
Despesas de menor valor (até R$ 300) podem ser pagas com recursos oriundos do fundo de caixa. Essa é uma conta que pode ter até R$ 5 mil no caso de partidos e R$ 2 mil para candidatos (desde que não ultrapasse 2% do limite de gastos da candidatura).
5. Lance os dados online
A Justiça Eleitoral disponibiliza o chamado Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). É nele que devem ser lançados todos os dados referentes àsarrecadações e gastos de campanha.
6. Emita recibos
Toda a doação eleitoral recebida precisa ser comprovada. Isso vale para recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro (como móveis, imóveis, material impresso e cessão de uso de veículos). Um recibo eleitoral deve ser emitido a partir do SPCE. Ele é exigido para cada uma das doações, exceto aquelas com valor inferior a R$ 4 mil.
Sistema de Prestação de Contas
O preenchimento da prestação de contas eleitorais é realizado por meio do SPCE, sistema disponibilizado pelo TSE em seu site. Ali, em até 72 horas, devem ser registradas todas as receitas e despesas de campanha, na medida em que vão ocorrendo.
Ao final, a prestação é encaminhada por via eletrônica e o SPCE gera um extrato que deve ser assinado pelo candidato e encaminhado ao tribunal ou cartório competente, juntamente com os documentos relacionados.
O preenchimento das informações pode ser realizado pelo candidato ou seu contador, respeitando às regras da legislação eleitoral. Há duas entregas parciais de dados, que acontecem entre julho e setembro, após definição em resolução do TSE. A definitiva ocorre sempre 30 dias após o pleito.
As contas só serão consideradas como recebidas se não houver dados inconsistentes ou ausentes ou falha na numeração de controle de extratos anteriores da mesma campanha.
Além do SPCE, existe ainda o SPCA, que é o Sistema de Prestação de Contas Anual. Através dele, agentes públicos em mandato devem elaborar e entregar documentos que comprovem receitas e despesas realizadas no exercício anterior.
Como podemos ver, são instrumentos que exigem a atenção de candidatos e administradores para que a contabilidade seja feita de forma adequada, comcontrole rigoroso sobre o dinheiro que entra e que sai do caixa, seja do candidato ou do seu partido.
5 dicas para a organização de contas e documentos
As contas e documentos eleitorais devem ser tratados com muito cuidado. Aqui, não há espaço para esquecimento, negligência ou desorganização. Veja a seguir algumas dicas para manter tudo em ordem:
1.Notas fiscais: todo serviço ou produto adquirido precisa de nota fiscal. Por mais corrido que seja o dia a dia da campanha, é essencial que esse controle seja absolutamente rigoroso. Nada de deixar para receber a nota depois ou de aceitar algum serviço “por fora”.
2.Categorização dos gastos: é preciso fazer um planejamento minucioso de todos os custos da campanha. Para isso, crie categorias e subcategorias de contas que serão necessárias para a jornada até a eleição. Quanto menos estruturadas estiverem as despesas, maior será o risco de imprevistos.
3.Tecnologia: não fique refém de papéis e mídias físicas para organizar suas contas. É interessante usar a nuvem para obter maior segurança de armazenamento, mais possibilidades de colaboração e maior facilidade de localização dos dados.
4.Contador: conte com uma empresa de contabilidade para ajudar na prestação e organização de suas contas eleitorais. Diante de tantos números e exigências, essa medida pode facilitar muito a sua vida e reduzir consideravelmente a margem de erros.
5.Separação de contas: não misture gastos pessoais com os da campanha. Se assim o fizer, você corre o risco de desorganizar suas finanças pessoais, atrapalhar as finanças da campanha e ainda sofrer sanções da Justiça Eleitoral.
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