Isenção de impostos de veículos para pessoas com deficiências diminui em até 30% o valor da compra


Dados do IBGE apontam que quase 24% dos brasileiros possuem alguma deficiência ou debilitação que se enquadra nos requisitos para solicitação de isenção de impostos na hora de comprar um carro. São mais de 70 doenças que podem gerar o benefício, tais como diabetes, lesão por esforço repetitivo (LER), hepatite, entre outras.
 
O decreto nº 3.298/1999 determina deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
 
Segundo a advogada tributarista, Etienne Acácio, a finalidade da lei da isenção é incentivar e facilitar a mobilidade de pessoas com deficiências. “Na compra de um carro 0 km, o portador de necessidades especiais consegue a redução de até 30% do valor do veículo por meio do abatimento de taxas como o IPVA, ICMS, IPI, entre outros”, assegura a advogada.
 
Todos inclusos
 
O desconto das tarifas varia dependendo da condição do indivíduo e do modelo e marca do veículo. Etienne diz que uma lei aprovada em 2017 estende parte do benefício para familiares de pessoas com deficiências que comprometem a mobilidade e os impedem de dirigir mesmo com adaptações necessárias. São chamados deficientes não-condutores.
 
Além disso, a Receita Federal editou, no final de 2017, uma instrução normativa criando um sistema de concessão eletrônica de isenção com a finalidade de agilizar os pedidos. “A isenção é um direito do cidadão portador de deficiência, a burocracia e a lentidão o afastavam desse direito, mas esta automação pretende viabilizá-lo”, conta a advogada.
 
A inclusão de novas patologias que limitam a mobilidade do condutor fez crescer o número de fabricantes que investem em condições ou versões específicas de automóveis voltados para o cliente com necessidades especiais. O mercado desses carros segue em alta e, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistida (Abridef), o aumento de vendas foi de aproximadamente 35% nos dois últimos anos.
 
 
Como requerer o benefício?
 
– Isenção de IPI e IOF
 
Para adquirir o automóvel e os benefícios, o condutor deve ter alguma das patologias previstas por lei, além da Carteira Nacional de Habilitação Especial que conste sobre restrições específicas sobre o caso. É necessário também obter um laudo médico por meio da Junta Médica Especial do DETRAN constatando a deficiência e as adaptações necessárias.
 
Em seguida, é preciso preencher o pedido de isenção do IPI e IOF. O documento pode ser encontrado no website da Receita Federal e deve ser feito antes da compra do veículo.
 
O solicitante deve seguir para a Delegacia Regional da Receita com os seguintes documentos em mãos: requerimentos de isenção, duas cópias autenticadas em cartório do laudo médico, CNH, CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo); uma cópia das últimas duas declarações de imposto de renda mais atuais e documento que comprove a regularidade de contribuição ao INSS.
 
– Isenção de ICMS
 
Após a aprovação do pedido de isenção do IPI e IOF, o motorista deve comparecer ao lugar da compra do veículo 0 km para requerer a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
Na Secretaria da Fazenda do Estado devem ser apresentados os documentos: requerimento de isenção do ICMS (que pode ser retirado no posto fiscal da Secretaria), assinado com firma reconhecida; laudos médicos do DETRAN original e carteira de habilitação, ambos com duas cópias autenticadas no cartório; uma cópia autenticada do CPF, RG e comprovante de endereço que mostre consumo, como água ou luz; carta do vendedor fornecido pela concessionária escolhida para a compra;  cópia simples da declaração de Imposto de Renda do ano vigente) e comprovante de capacidade econômica financeira como extratos de bancos.
 
 – Isenção de IPVA
Para solicitar esse benefício, é preciso que o carro já esteja com a documentação no nome do beneficiário e deve ser apresentada em até 30 dias após a compra. Em seguida, apresente os seguintes documentos na Secretaria da Fazenda: kit de requerimento em 3 vias de isenção; duas cópias autenticadas do laudo médico e carteira de habilitação; uma cópia autenticada do RG, CPF, CNH, comprovante de residência, certificado de propriedade e licenciamento do veículo autenticado frente e verso (obrigatoriamente no nome do deficiente); cópia da nota fiscal do veículo (para os 0km);  cópia autenticada da nota fiscal de serviços de adaptação do veículo e declaração de que irá possuir um único veículo com o benefício.
 
Para isenção das tarifas para deficientes não-condutores, a documentação se difere dos deficientes condutores. Para saber mais, acesse o site da Receita Federal.
 
 
Fonte: Surgiu
 

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