Se você é um empreendedor com certeza já se deparou com uma infinidade de siglas que estão diretamente ligadas à abertura, o bom funcionamento e a evolução do seu negócio, certo?
Vamos conversar um pouco sobre algumas dessas siglas, em particular as que dizem respeito ao formato jurídico da sua empresa se você é um empreendedor individual ou se anda estudando formas de subir um degrau como empresário.
A diferença entre MEI e EI
Pode-se dizer que a principal diferença entre estes dois tipos de empresa encontra-se no teto de faturamento. Enquanto o MEI, segundo as regras do Simples Nacional 2018, pode ter um faturamento anual de no máximo R$ 82 mil, o Empresário Individual pode ter um teto a partir de R$ 360 mil, tudo a depender de qual o porte e o regime tributário no qual a EI se enquadrou.
Ambos formatos de empresa individual não permitem a existência de sócios nem que o seu titular faça parte de qualquer outra empresa como sócio ou proprietário.
O MEI foi criado por Lei como forma de incentivar a formalização de autônomos e profissionais liberais presentes no mercado, ou seja, quem trabalha por conta própria. Sendo assim, possui uma abrangência restrita principalmente aos setores de comércio e serviço. Para ser MEI o empresário precisa estar enquadrado em alguma das atividades previstas nas normas, enquanto o EI possui um leque muito mais amplo de áreas de atuação.
Outra semelhança é que ambos não precisam de um capital social mínimo para iniciar as atividades, no entanto, também não há segregação entre os bens da pessoa jurídica e da pessoa física responsável, ou seja: o capital do empresário é considerado como o mesmo capital da empresa para todos os fins.
E o que é EIRELI?
Bom, o que acabamos de citar acerca de MEI e EI é justamente o que vai diferenciar o EIRELI: a obrigatoriedade de um capital social inicial e a segregação entre os bens da pessoa jurídica e os da pessoa física.
Embora, à EIRELI também não seja permitida fazer sociedade, as semelhanças acabam por aí. A EIRELI permite a separação entre patrimônio pessoal e patrimônio empresarial, o que protege os bens do empresário em caso de dívidas. No entanto, só é permitida aderir a este formato mediante a integralização de um capital social equivalente a no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente no país (atualmente este valor é de R$ 95.400,00).
Para sua empresa iniciar suas atividades como EIRELI é preciso que ela registre um aporte financeiro e patrimonial que vai funcionar como uma espécie de caução para os credores e permitirá que o patrimônio pessoal do empresário não esteja em jogo.
A separação do capital também permite ao empresário escolher uma razão social diferente do seu nome próprio (o que não é permitido para MEI e EI) e, além disso, não há limites para contratação de funcionários. Basicamente, a EIRELI permite ao empresário individual funcionar como qualquer outra empresa normal, tendo que se adequar somente ao regime tributário e ao porte que melhor se adeque à empresa.
Sociedade limitada (LTDA)
Heis aqui a forma mais comum de abrir uma sociedade no Brasil. A sociedade de responsabilidade limitada, se diferencia dos formatos mencionados acima pois para o seu registro são necessários dois ou mais sócios, que unirão forças (melhor dizendo, dinheiro) através de cotas de investimento, para integralizar o capital social da empresa a ser criada.
Assim como na EIRELI, o formato LTDA separa o capital e as dívidas da empresa dos bens patrimoniais individuais dos seus sócios. Porém, outra diferença relevante, é que para abrir uma sociedade limitada não é estipulado por lei ou regulamento nenhum capital social mínimo, ao contrário do seu formato individual que estipula um valor mínimo, como vimos acima.
Concluindo… o que é melhor para minha empresa?
MEI, EI e EIRELI são opções para quem deseja empreender individualmente, tendo total controle sobre os rumos dos seus negócios. A escolha dentre um desses tipos vai depender de uma série de variáveis, como natureza do serviço, capital inicial e qual o seu objetivo com a empresa. Cada um destes tipos pode ser o ideal para fases específicas de implementação e desenvolvimento da sua empresa.
A partir do momento que você decidir que sua empresa individual cresceu e precisa do apoio de um sócio, também existem as formas LTDA e S/A, que permitem a sociedade por cotas de investimento ou a abertura do capital para o mercado, respectivamente.
Como vimos, cada formato tem suas vantagens e desvantagens, direitos e obrigações, e o que vai definir qual é a melhor opção é a análise a fundo da sua realidade e o planejamento organizado das suas metas. Não deixe de contar com auxílio especializado na hora de tomar essa decisão, pois isso pode gerar economia e evitar atribulações legais e financeiras.
Fonte: Mercado Contábil