Vocês já devem ter ouvido falar da versão 3.0 do guia prático, que traz o novo leiaute código 013, da versão 1.12 da EFD ICMS/IPI , por isso, apelidamos de versão 3.0.
Mas, o leiaute vigente a partir de jan/19, traz repercussões da versão 2.022 do guia prático, e também da legislação. Por isso, não vamos nos restringir apenas ao leiaute citado acima.
O primeiro item que vamos tratar, é o:
BP-e Bilhete de passagem eletrônico( inserido na versão 2.022)
Que passa a ser obrigatório, a partir de 2019, conforme Ajuste Sinief 08/2018:
“Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula décima oitava-A ao Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, com a seguinte redação:
“Cláusula décima oitava-A Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do BP-e, nos termos do § 2º da referida cláusula, a partir de:
I – 1º de janeiro de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros;
II – 1º de julho de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
Assim, estes documentos devem ser emitidos massivamente a partir de janeiro/19, e repercutindo na EFD ICMS/IPI, das empresas adquirentes, e dos emissores.
Apenas lembrando que o BP-e substitui os seguintes documentos:
I – ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
II – ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
III – ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
IV – ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Este foi o primeiro item, e no próximo artigo falaremos das novidades previstas no Cadastro.
Sim! já existem empresas em alguns estados emitindo, mas, por enquanto, está a critério de cada UF.
Relação de Serviços Web Autorizadores Produção
MG PR MS
SVRS (AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, PA, PB, PE, RO, RS, SE, TO)
Autorizadores Homologação
MG PR MS
SVRS (AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, PA, PB, PE, RO, RS, SE, TO)
Fonte: Mercado Contábil