Através da Resolução CFC 1.553/2018 foram divulgados os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2019:
I – de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para os contadores e de R$ 503,00 (quinhentos e três reais) para os técnicos em contabilidade;
II – para as organizações contábeis:
a) de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli);
b) de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais), para sociedades com 2 (dois) sócios;
c) de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais), para sociedades com 3 (três) sócios;
d) de R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais), para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
e) de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais), para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.
As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:
Prazos | Profissionais | Organizações Contábeis | |||||
Contador | Técnico em Contabilidade | Eireli | Sociedades | ||||
2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Acima de 4 sócios | ||||
Até 31.01.2019 | 506,00 | 453,00 | 251,00 | 506,00 | 760,00 | 1.015,00 | 1.269,00 |
Até 28.02.2019 | 534,00 | 478,00 | 265,00 | 534,00 | 802,00 | 1.072,00 | 1.339,00 |
As anuidades (sem desconto) poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais.
As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31 de março de 2019 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Resolução CFC 1.553/201