O assunto do momento é a Reforma da Previdência e quem trabalha como Microempreendedor Individual deve ficar de olho nas mudanças trazidas por ela. Trabalhar como MEI tem sido uma das melhores opções para quem inicia um empreendimento e quer estar com sua situação regularizada. Isso acontece porque a burocracia para o MEI é menor em comparação com outras categorias. Grande parte dos empreendedores estão preocupados, pois não sabem muito bem o que muda e o que continua igual e pensando nisso resolvemos elucidar e apontar o que muda e o que continua igual. Acompanhe:
Pagamento ao INSS
O MEI, atualmente, tem a obrigação de pagar 5% em cima do salário mínimo ao INSS, além das taxas referentes as taxas de ISS e ICMS que podem ser de aproximadamente R$6 cada e isso dependendo do ramo de atividade. Caso a Reforma seja aprovada, os valores continuarão iguais, variando apenas conforme reajustes do salário mínimo.
Tempo de Contribuição
Os pedidos de aposentadoria deverão ser baseados nas novas regras da Reforma, ou seja, os microempreendedores deverão atingir a idade mínima indicada pela Nova Previdência. Neste caso seriam 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, tendo em vista 20 anos, pelo menos, de contribuição. Se não existir outra contribuição do MEI, o valor de aposentadoria, mensal, será equivalente a um salário mínimo.
Pensão por morte
Para os casos de pensão por morte, de acordo com a Nova Previdência, o beneficiário teria assegurado ma pensão por morte com o pagamento previsto em 50% da aposentadoria do segurado mais 10% por dependente, mas com um limite de até 100%. O valor referente ao dependente que não tem mais direito à pensão não poderá ser revertido a outros dependentes. Outro detalhe é que há um restrição no que diz respeito a acumulo de pensão deixado pelo cônjuge.
Pensão por invalidez
Fica definido que, nos casos de pensão por invalidez, o contribuinte só terá direito ao valor integral caso o motivo para aposentadoria seja por acidente de trabalho ou doença causada por ele.