Pagamento em Atraso
O pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora.
Imprima o Darf utilizando uma das opções abaixo:
1) Extrato da DIRPF: consulte o “Demonstrativo de Débitos Declarados” para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clique no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado;
2) Programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF
3) Preenchimento manual do DARF
AVISO
- Informações para cálculo manual dos acréscimos legais podem ser obtidas na página Informações úteis sobre o Sicalc.
Regularização de pagamento em atraso realizado sem juros ou multa de mora
Se o pagamento em atraso for realizado sem os devidos acréscimos legais ou com o cálculo a menor, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação.
O contribuinte deve consultar o saldo devedor e emitir o Darf para pagamento no Extrato da DIRPF ou na Pesquisa de Situação Fiscal
- Cálculo e Impressão do DARF
Fonte: Mercado Contábil