Comissão mista aprova MP que cria programa de incentivos ao setor automotivo


O Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística define requisitos obrigatórios para a fabricação ou importação de veículos novos; e estabelece um regime tributário diferenciado para o desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. Texto segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
 
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 843/18 firmou o acordo necessário e aprovou nesta quarta-feira (24), a poucos dias do prazo regimental limite, a criação de uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro. A MP perde a validade no dia 16 de novembro e não poderia ser enviada para exame da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com menos de 15 dias de validade. Texto seguirá agora para análise do Plenário da Câmara.
 
 
Pelo acordo, o relator no colegiado, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), concordou em incluir no texto do projeto de lei de conversão alterações previstas em duas emendas que prorrogam benefícios fiscais de fabricantes de automóveis das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
 
As emendas foram propostas pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) e pelo deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE) e tratam da prorrogação, até 2025, do Regime Automotivo do Desenvolvimento Regional (Lei 9.440/97), atualmente previsto para encerrar-se em dezembro.
 
Conforme o texto aprovado, para continuarem se beneficiando do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), empresas dessas regiões deverão realizar novos investimentos e pesquisas para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. O acordo favorece principalmente os estados da Bahia, de Pernambuco e do Ceará, que abrigam fábricas da Ford e da Fiat.
 
“É notório que o benefício fiscal de natureza regional vem promovendo significativo desenvolvimento econômico e social no Nordeste desde 1997, por meio da instalação de modernos polos automotivos”, afirmou Kaefer. Segundo ele, sem a subvenção, a viabilidade econômica de projetos e investimentos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste estaria comprometida. O texto também prevê a possibilidade de que novos projetos de montadoras sejam apresentados até junho de 2020.
 
A previsão de renúncia total da medida provisória será de R$ 2,113 bilhões em 2019; e R$ 1,646 bilhões em 2020. A renúncia já foi incluída pelo governo no projeto da lei orçamentária (PLN 27/18) que está em tramitação na Comissão Mista de Orçamento.
 
Pert
 
Apesar de ter sido favorável ao relatório de Kaefer, o deputado Afonso Florence (PT-BA) disse que não há acordo para um dos pontos do texto, incluído pelo relator: a mudança nas condições de pagamento das dívidas das empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
 
O relatório acolheu uma emenda do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), relator da medida provisória que deu origem à Lei do Pert (13.496/17). A legislação em vigor prevê, entre as modalidades de pagamento, uma entrada de 5% sobre a dívida consolidada, dividida em até cinco parcelas mensais. A emenda aprovada amplia a entrada para 7,5% e eleva para 24 as prestações. Além disso, o restante da dívida consolidada poderá ser quitado em até 240 parcelas, com redução de 70% dos juros que incidiram sobre os atrasados.
 
 
Criado pela Medida Provisória 783/17, o Pert permitiu o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os débitos foram parcelados com redução de juros e multas de mora.
 
“Jabutis”
 
Kaefer ainda incluiu ações estranhas ao texto original da MP, os chamados “jabutis”. Uma dessas mudanças reinsere os setores moveleiro, de comércio varejista de calçados e de artigos de viagem na desoneração da folha de pagamentos. A outra medida considerada “jabuti” assegura a quadriciclos e triciclos o mesmo tratamento tributário conferido a motocicletas.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias
 

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