É um desafio cumprir com todas as obrigações tributárias no Brasil, pois o Sistema Tributário Brasileiro é bastante complexo. Dessa forma, as empresas encontram dificuldades para elaborar o correto cenário tributário para que possam emitir suas Notas Fiscais, sem nenhuma inconsistência nas informações prestadas ao Fisco.
Além
disso, os contribuintes precisam conhecer e se organizar para entregar as
inúmeras obrigações tributárias, principais e acessórias, para as três esferas:
federal, estadual e municipal. Esse trabalho foi facilitado com a Escrituração
Fiscal Digital (EFD), mas
ainda é árduo.
Além
de serem diversos tipos de tributos existentes em nosso ordenamento
jurídico-tributário, cada qual com sua legislação específica, há uma quantidade
muito grande de normas que são publicadas diariamente que mudam a tributação e
acompanhar essas
alterações, por vezes, acaba se tornando um trabalho insano e muito oneroso
para as empresas, que precisam manter uma área somente para atuar na leitura e
interpretação dessas normas, a fim de manter as regras atualizadas. Nesse
contexto de complexidade tributária, três regras de tributação causam maior
preocupação para os contribuintes:
1)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: para que seja possível monitorar os elementos
necessários para manter as regras de ST, é preciso monitorar pelo menos duas
normas – o Convênio CEST vigente atualmente (Convênio ICMS nº 142/2018 ) e o
RICMS de cada Estado. Dependendo do Estado, pode haver ainda uma terceira base
legal, como Portaria ou Instrução Normativa. Se a operação tiver origem em
outro Estado é preciso ainda
analisar se há algum acordo vigente entre os Estados envolvidos, como Convênio
ou Protocolo ICMS.
2)
ICMS: Todo Estado possui uma alíquota padrão, mas determinados produtos podem
ter alíquotas específicas, a depender se são essenciais ou supérfluos. Nesse
caso, é preciso acompanhar a Lei do ICMS de cada Estado, na parte que instituiu
as alíquotas específicas,
além do RICMS se houver regulamentação mais específica. Pode ocorrer de ser
necessário analisar mais normas que tragam ainda mais detalhes, como condições
para determinados produtos.
3) PIS/COFINS: Embora não sofra tanta alteração legal como os itens anteriormente apresentados, a legislação que envolve esse tributo é bastante complexa, pois as normas que tratam desses tributos são esparsas e exige conhecimento aprofundado, para que a operação seja corretamente enquadrada na regra. Dessa forma, uma única mercadoria com a qual o contribuinte faz operação, pode implicar em ter que acompanhar no mínimo 10 bases legais.
De acordo com IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o Brasil edita cerca de 760 normas por dia. Para piorar, impostos e taxas podem representar mais de 60% da lucratividade das companhias, segundo o Instituto.
Fonte: Jornal Contábil