Destaque de Capital Social na Filial é Obrigatório?


A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa.
 
 
Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital social da empresa.
 
 
Quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para a sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
 
 
Nota 1: Não há obrigatoriedade de as atividades elencadas para as filiais constarem das atividades que forem elencadas para o endereço da sede.
 
 
Nota 2: O empresário ou a sociedade empresária poderá indicar em seus atos constitutivos que serão exercidas exclusivamente atividades de administração no(s) endereço(s) de algum(ns) dos estabelecimentos, independentemente de ser sede ou filial.
 
 
Nota 3: Atividades de administração são aquelas de apoio ou relacionadas à gestão dos negócios do empresário ou da sociedade empresária, sem constituir a realização de alguma das atividades econômicas contidas no objeto social.
 
 
Base: Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017, alterada pela Instrução Normativa DREI Nº 50 DE 11/10/2018.
 
Fonte: Boletim Contábil / Guia Contábil
 

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