Contadores poderão ter aumento de oportunidades de trabalho devido ao fato dos candidatos necessitarem obrigatoriamente de acompanhamento de um profissional contábil.
Candidatos a cargos eletivos precisarão do acompanhamento de profissional habilitado em contabilidade, desde o início da campanha.
Profissionais contábeis mais antenados e abertos a desafios – especialmente àqueles que têm afinidade com a política – podem se beneficiar com a demanda de trabalho proveniente da Contabilidade Eleitoral.
Com a publicação da resolução 23.553 do Tribunal Superior Eleitoral, em 18 de dezembro de 2017, candidatos a cargos eletivos precisarão do acompanhamento de profissional habilitado em contabilidade, desde o início da campanha.
A resolução disciplina os mecanismos de financiamento de campanha para as eleições de 2018 e trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos.
No artigo 48, que trata da obrigação de prestar contas, especialmente no parágrafo 4, a redação diz: “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução”.
Além da própria apresentação de prestação de contas, o contador poderá ajudar na própria administração financeira da campanha, já que somente profissionais habilitados poderão realizar os registros contábeis no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.
A contabilidade eleitoral, como qualquer outra, exige conhecimento técnico, observação criteriosa e atualização em relação à legislação vigente, além do principal: compromisso com a transparência das informações. Sobre isso, inclusive, o parágrafo 2º afirma que “o candidato é solidariamente responsável com a pessoa por ele indicada e com o profissional de contabilidade pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha”.
Limite gastos
A mesma resolução trouxe uma determinação que permite o autofinanciamento para campanhas políticas nas eleições deste ano, ou seja, candidatos poderão usar o próprio dinheiro para conquistar votos, mas até um limite pré-estabelecido para cada cargo. Com a derrubada do autofinanciamento sem limites estipulados, contadores também poderão ajudar a administrar o teto máximo na campanha.
Os valores divulgados, são:
Presidente da República: teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);
Governador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
Senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.
Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis