Em parecer, OAB diz Constituição proíbe investigação de crimes não fiscais pela Receita

O relatório da MP 870 foi aprovado na última quinta-feira (9) na comissão mista do Congresso Nacional que analisa a reforma administrativa do governo federal. A proposta está, agora, no plenário da Câmara, para análise dos deputados.

A Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (13), por unanimidade, parecer que confirma a constitucionalidade da emenda apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), relator da Medida Provisória 870/2019.

Essa MP reorganizou a estrutura do governo federal. A emenda apresentada por Fernando Bezerra à MP esclarece a competência dos auditores da Receita Federal e proíbe a investigação de crimes não fiscais.

Segundo o parecer aprovado pela Comissão de Direito Tributário da OAB, a Constituição proíbe a investigação de crimes não fiscais pela Receita.

De acordo com a entidade, essa limitação é reiterada pela Lei 10.593/2002, que lista “de forma taxativa” as atribuições dos auditores, “sem nelas incluir a investigação de crimes alheios às relações tributárias ou aduaneiras”.

“Mas a verdade é que tem sido frequente e notória a extrapolação de suas competências pela Receita Federal, mediante a condução de fiscalizações voltadas à apuração de crimes como corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e outros”, afirmou ao Senado o especialista em Direito Tributário Igor Mauler Santiago, membro da comissão da OAB e autor do parecer.

No texto, ele explica que a Lei 10.593 não proíbe que os auditores denunciem às autoridades competentes os crimes de qualquer natureza de que tenham conhecimento a partir de elementos não sigilosos e ressalta que sequer é necessário ser auditor para fazer a denúncia.

“O objetivo da regra é outro: esclarecer que, em razão da cláusula constitucional que garante o sigilo bancário e fiscal – inaplicável ao Fisco, mas oponível às autoridades de persecução criminal –, aquele [FISCO]não pode repassar a estas

[autoridades competentes]

, sem ordem judicial, as informações protegidas a que tenha acesso.”

“É imprescindível combater os crimes do colarinho branco, e especialmente a corrupção política. Mas essa nobre missão não pode ser exercida à margem dos parâmetros do Estado Democrático de Direito erigidos na Constituição de 1988”, diz Santiago, no parecer.

O senador Fernando Bezerra Coelho disse, nesta segunda, que a aprovação da emenda que veda a investigação de crimes não fiscais por auditores da Receita é um compromisso com as garantias individuais e constitucionais dos contribuintes brasileiros.

“Não se trata de uma ampla restrição ao compartilhamento de informações, mas de um zelo com dados sensíveis em respeito ao princípio constitucional da privacidade.”

Fonte: Blog de Jamildo

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