Empresários já adotam temas menos polêmicos da reforma trabalhista


Questões controversas ainda dividem magistrados e se tornam ‘tabus’
 
 
Quase um ano após entrar em vigência, nova lei impactou diversos pontos práticos do dia a dia das empresas, porém, questões controversas ainda dividem magistrados e se tornam ‘tabus’.
 
Há quase um ano desde que entrou em vigor, a reforma trabalhista já é adotada em sua maior parte pelos empresários, que só tomam cuidado para não entrar em temas muito polêmicos como a previsão de trabalho de gestantes em locais insalubres.
 
 
O diretor de compliance jurídico trabalhista e auditoria da Bosch, Harold Bouillon, conta que a empresa usa dispositivos que não eram previstos antes da Lei 13.467/2017 – que instituiu as alterações na CLT – como o teletrabalho e a não homologação da rescisão contratual junto ao sindicato. “A reforma trouxe uma série de impactos práticos na vida do empresário, como acabar com os pleitos de horas extras por tempo que o empregado passa no ônibus fretado ou no ambulatório da empresa, por exemplo”, afirma.
 
 
A principal dúvida que os empresários tinham no início da vigência da CLT alterada era se o Judiciário aplicaria o texto legislativo ou se insurgiria contra ele, continuando a adotar as regras antigas. Para o juiz titular da Vara de Trabalho de Poá (SP), Rui César Publio Borges Correa, a reforma está sendo aplicada na vasta maioria dos tribunais trabalhistas apesar da polêmica levantada inicialmente com jornada da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em que juízes apontaram inconstitucionalidades no texto da nova lei. “Vamos moldando conforme as circunstâncias, mas a maioria dos magistrados está adotando a reforma e, com o tempo, a tendência é da legislação se solidificar”, avalia.
 
No entanto, Correa ressalta que a lei não pode ser usada como pretexto para que as companhias façam o que quiserem com seus empregados. “O Judiciário está atento a fraudes. Não dá para o empresário achar que pode demitir todos os trabalhadores e depois recontratá-los como terceirizados para cortar custos. Isso continua sendo ilegal.”
 
Bouillon garante que o bom senso impede que as companhias adotem os pontos mais pesados da reforma, como a possibilidade de alocar empregadas gestantes para trabalhar em condições de insalubridade. Esse dispositivo havia sido derrubado pela Medida Provisória 808, que suavizava questões controversas da reforma, mas o Congresso deixou de transformar o texto em lei, de modo que a MP acabou caducando. “Ninguém vai colocar grávidas em locais assim. Acredito que nem os juízes vão aceitar isso só porque está escrito na lei”, expressa.
 
 
Há também os pontos que, segundo Bouillon, já estão pacificados, mas ainda não totalmente explorados pelas empresas. Um exemplo é a alternativa tornada viável pela Lei 13.467 de negociar individualmente com o empregado. “Isso gera possibilidades incríveis, como a de criar um banco de horas individual. Algumas companhias já fazem isso. Na Bosch, isso está sendo estudado, mas ainda não implementamos”, adianta.
 
 
Divergências
 
 
Apesar do otimismo, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Renato Ferreira Franco, lembra que ainda existem divergências. “Há um conflito interno na Justiça Trabalhista. Não é mais um cenário de tanta insegurança, mas a reforma impactou tanto o direito material quanto o processual. É impossível pacificar todas as discussões sem que os processos tenham seu trâmite natural da primeira instância até o TST [Tribunal Superior do Trabalho].”
 
 
Em fevereiro, a Corte adiou a sessão que definiria como deve ser aplicada a reforma nos casos de processos anteriores à alteração da norma e reavaliaria 34 súmulas e orientações jurisprudenciais do TST. À época, a suspensão da sessão frustrou advogados, empresas e juristas, que viam naquela deliberação uma possibilidade de clarificar de vez aquilo que ainda é alvo de debate na nova redação da CLT. Para Franco, pacificar a reforma vai levar tempo. “É complicado fazer uma jurisprudência preventiva. Melhor seguir o trâmite dos processos.”
 
 
RICARDO BOMFIM
 
Fonte: DCI – SP
 

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