Empresas prestadoras de serviço de entregas serão obrigadas a disponibilizar nota fiscal. É o que determina a Lei 8289/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo. De acordo com a norma, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), o consumidor não poderá ser taxado pela emissão do documento. A lei entrou em vigor na data da sua publicação.
— Esse projeto é para garantir tranquilidade ao consumidor, que pode usar a nota para fazer qualquer reclamação, e para garantir que o Estado possa combater a sonegação fiscal que pode se dar de diferentes formas — explicou o autor da proposta, deputado Waldeck Carneiro (PT).
Apesar de sancionada a lei, o governador vetou o artigo 3°, que previa a cobrança de multa, caso a norma fosse descumprida.
Fonte: O Globo