A copa não significa que as empresas são obrigadas a liberar os funcionários, porém, a maioria opta por flexibilizar os horários e contribuir para que a população acompanhe os jogos.
A seleção brasileira estreou em campo na Copa da Rússia no domingo, às 15h. Na sexta-feira 22 de junho, às 9h, o time brasileiro joga novamente. Porém, a data é um dia útil e o horário coincide com o expediente de trabalho de milhares de brasileiros.
Considerando a paixão nacional por futebol e o interesse de modo geral em acompanhar os jogos do mundial, em especial do Brasil, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclareceu que os dias de jogos do Brasil na Copa não são considerados feriados pela legislação brasileira, salvo em casos que haja previsão para isso em acordo coletivo/convenção coletiva, ou ainda, quando o município decreta feriado.
Para todas as outras situações, liberar ou não funcionários fica a critério da empresa. Em casos de faltas injustificadas, elas continuarão sendo descontadas do empregado, inclusive o Descanso Semanal Remunerado.
Segundo a Fecomércio, recomenda-se que as empresas considerem a importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros e ponderem sobre os impactos que a decisão pode causar no ambiente de trabalho.
Como possibilidades de flexibilização para a ocasião, a Federação sugere que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, mas conceda permissão para assistir às transmissões dos jogos da seleção brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho.
Outra opção é alterar o horário de expediente em até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. Também é possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo, encerrando o horário de trabalho às 14h.
A FecomercioSP destaca que as horas não trabalhadas podem tanto ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado sua compensação, mediante a utilização do banco de horas.
É importante ainda consultar a convenção coletiva da categoria, para que se verifique se não há algum regramento diferenciado quanto ao banco de horas, uma vez que, agora, o negociado prevalece sobre a CLT.
Para os empregados que não gostam de futebol, é possível ainda fixar regras diferenciadas, desde que haja interesse da empresa, e tal diferenciação não caracterize discriminação no ambiente de trabalho.
Jogos da seleção
Na primeira fase, a seleção brasileira jogou contra a Suíça, no dia 17 de junho (domingo), às 15h; No dia 22 de junho (sexta),às 9h, enfrentará a Costa Rica e a Sérvia, no dia 27 de junho (quarta), às 15h.
Se classificada para o fim da competição, é possível que jogue mais cinco dias, que podem ser nas oitavas de final, no dia 2 de julho (segunda), às 11h, ou 3 (terça), às 11h; nas quartas de final, no dia 6 de julho (sexta), às 15h, ou 7 (sábado), às 11h; na semifinal, no dia 10 de julho (terça), às 15h, ou dia 11 (quarta), às 15h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 14 de julho (sábado), às 11h, e a final, no dia 15 de julho (domingo), às 12h.
Maria Bruno para o Portal Contábeis