Desde o dia 1º de janeiro de 2018, o eSocial se tornou obrigatório para empregadores e contribuintes cujo faturamento em 2016 tenha sido superior a 78 milhões. Porém, ainda existem muitas empresas e profissionais de contabilidade que têm dúvidas com relação a como fazer para pagar a guia do eSocial.
O fato é que é importante dominar esse procedimento, uma vez que a partir do dia 1º de julho de 2018 ele passa a ser obrigatório para todas as empresas, independentemente do faturamento. Por isso, micro e pequenas empresas, além dos MEIs, devem ficar atentos a mais essa novidade.
Para que serve o eSocial?
O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
Contudo, essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.
Quais são as obrigações reunidas no eSocial?
Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é que tudo agora é entregue de uma só vez e fica disponível online. Veja a lista de documentos que fazem parte do eSocial:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Livro de Registro de Empregados (LRE)
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Comunicação de Dispensa (CD)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
Como emitir a guia do eSocial
Emitir a guia do eSocial é bastante simples, uma vez que tudo pode ser feito online. Antes de tudo, acesse o site do eSocial e faça o login. Existem duas maneiras de acessar o sistema: com certificado digital ou via código de acesso.
Se a sua companhia já tem um certificado digital, então escolha essa alternativa. Para obter um certificado digital é preciso procurar uma empresa credenciada autorizada. No entanto, é possível acessar via código de acesso. Para isso, preencha o formulário solicitado antes de começar.
Para realizar o pagamento, o Módulo Doméstico do eSocial gera o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Os valores são calculados e gerados automaticamente pelo sistema após o fechamento da folha de pagamento.
Os valores de responsabilidade do empregador são 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT); 8,0% de FGTS; além de 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS). Uma cópia do DAE deve ser fornecida todos os meses para os empregados, conforme determina a legislação. O pagamento pode ser feito em qualquer agente da rede bancária, mas o documento é válido apenas no dia da sua emissão.
Você pode consultar ainda as guias pagas por meio do Portal e-CAC. Basta acessar o sistema e ir em “Pagamentos e parcelamentos”, depois “Pagamento”, e depois em “Consulta comprovante de pagamento”. Por fim, escolha a opção DAE.
Fonte: Mercado Contábil