Preparado para declarar seu Imposto de Renda (IR)? Entre os meses de março e abril, poucos escapam: é preciso encarar o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira.
E se você fez determinados investimentos no ano passado, seus rendimentos também serão tributados. Para ajudá-lo na declaração, reunimos neste artigo algumas das melhores dicas sobre o assunto.
Bem, enfrentar o Leão – animal escolhido na década de 70 como mascote do IR – não é tarefa das mais prazerosas, mas todos os cidadãos com rendimentos acima de um valor determinado precisam prestar contas à Receita Federal anualmente.
Anúncios
A solução é estar bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades.
Abaixo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o tributo, inclusive sobre a sua relação com investimentos.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
Na prática, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, vamos compartilhar alguns detalhes sobre cada um deles.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.
As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.
Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Como funciona o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
Em 2017, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2016. Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar.
O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.
De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos (mais adiante, listamos todos os ganhos que precisam entrar na declaração).
Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:
- Plano de saúde (sem limites)
- Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
- Contribuição à Previdência Social (sem limites)
- Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.
Sonegar Imposto de Renda é crime
Como você já deve saber, tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação.
Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa de até 150% do valor do imposto, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.
Por isso, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita (sem custos), por um prazo de até cinco anos.
Isso porque, durante o período citado, o órgão realiza a chamada “malha fina”. Trata-se do cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, através do computador.
Se a Receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.
Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de uma pena de prisão, por exemplo.
A primeira vez no IR
Para quem está declarando o IR pela primeira vez, pode ser interessante contar com um auxílio de um especialista no processo.
Em entrevista ao G1, o CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior, reforça que, diante de dúvidas, é interessante pedir ajuda a alguém com experiência, que já tenha declarado em anos anteriores.
Contratar um contador para cuidar da sua declaração é uma possibilidade.
Se você já tem familiaridade com o IR, vale lembrar que atualmente já é possível fazer a declaração pela internet, por meio do programa Receitanet (disponível para computador) ou através do app IRPF, disponível para smartphones (Android e iOS).
Mais adiante, vamos explicar melhor como funcionam esses serviços. Antes, porém, cabe retomar mais alguns aspectos importantes referentes à tributação.
Restituição do Imposto de Renda
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada.
Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição com maior antecedência. Em 2017 por exemplo, o valor do tributo excedente será entregue de volta aos contribuintes em sete lotes mensais diferentes, a partir do mês de junho. Eles serão liberados sempre no 1º dia útil da segunda quinzena de cada mês.
Portanto, os sete lotes serão entregues nas respectivas datas:
- 16 de junho
- 17 de julho
- 15 de agosto
- 15 de setembro
- 16 de outubro
- 16 de novembro
- 15 de dezembro.
No início de cada um desses meses, a Receita Federal liberará a consulta para que o contribuinte verifique se foi contemplado no respectivo lote. Ela pode ser realizada em área específica no próprio site do órgão.
O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Isso acontece sempre que seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pelo próprio órgão.
O cálculo do IRRF leva em consideração o desconto no salário destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o número de dependentes do trabalhador. Para cada dependente (seja cônjuge, filhos, enteados) é abatido o valor de R$ 189,59 mensais.
Dessa forma, se percebe que o cálculo do valor descontado considera a quantia bruta, menos o INSS e os dependentes, o que fornecerá o valor do salário-base. Sobre esse resultado, é aplicada a alíquota correspondente ao IRRF, que definirá a quantia a ser repassada à Receita.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Em 2017, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.
Outro caso de obrigatoriedade prevista nas normas inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
Mas muitos outros brasileiros também têm esse compromisso com o Leão. Então, se você está em dúvida se precisa ou não declarar o IR como pessoa física, a dica é conferir as normas estipuladas pela Receita Federal.
A resposta vai depender do valor dos rendimentos que você obteve no ano que passou e das transações financeiras realizadas.
Se estiverem dentro da faixa estipulada pelo governo, você é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo definido. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de R$ 165,74.
Segundo a Receita Federal, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos)
- Tiveram, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
- Tinham, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2016.
O que você deve declarar no Imposto de Renda
No Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.
Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2016.
Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados.
Mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.
O mesmo vale para investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA.
Vale lembrar, ainda, que rendimentos atrelados ao plano de previdência PGBL também serão tributados pelo IR.
Quem declara dependentes precisa informar qualquer rendimento por parte deles. Por exemplo: se o filho é estagiário em uma empresa, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na sua declaração.
Agora, você já tem uma ideia ampla do que vai precisar declarar: basicamente, tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. A próxima etapa é mais prática: verificar a maneira correta de fazer a sua declaração para evitar quaisquer problemas.
Em primeiro lugar, é bom ficar atento ao prazo: ele começou no dia 2 de março e termina no dia 28 de abril.
Como declarar o Imposto de Renda
Por meio do programa Receitanet, você pode fazer sua declaração do Imposto de Renda pela internet. Ele é bem fácil de utilizar e fornece uma ampla ajuda ao contribuinte.
Ao preencher, existem duas diferentes modalidades à disposição do contribuinte: a Simples e a Completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência qual delas você julga mais adequada.
Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, também é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Faça uma pastinha e deixe tudo organizado para não perder tempo indo atrás disso depois.
Mas tome cuidado para não preencher de forma equivocada alguns dos campos da declaração. Esse também é um alerta de Vicente Sevilha Junior, em sua entrevista ao G1.
Segundo ele, é comum, por exemplo, confundir Bens e Direitos (campo no qual se informam bens de valor como imóveis ou veículos) com Rendimentos Tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado). “Esse tipo de erro pode levar o contribuinte de primeira viagem a cair na malha fina”, adverte o especialista.
Outro equívoco comum, e que pode causar dores de cabeça, é o erro de digitação. Esquecer ou acrescentar um número por descuido no teclado não é difícil. Por isso, Sevilha recomenda conferir bem as informações antes da entrega.
Assim que concluir o preenchimento e transmitir a declaração, imprima uma cópia e guarde junto com o recibo e os comprovantes que você utilizou por até cinco anos. Esse é o período de tempo que a Receita Federal tem para eventualmente questionar suas informações.
Fonte: Jornal Contábil