O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou nesta quinta-feira (10) voto pela constitucionalidade de pontos da reforma trabalhista que restringem acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho.
O julgamento não será concluído nesta quinta porque o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para analisar o processo).
Além de Barroso, o ministro Edson Fachin também votou, mas foi contra a constitucionalidade de trecho da nova lei da legislação trabalhista.
É a primeira vez que o plenário do Supremo discute uma ação relativa à reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado e enfrenta críticas de juízes do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Os ministros do Supremo vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência.
Barroso deu aval à reforma, mas apresentou dois critérios para limitar as cobranças dos beneficiários da Justiça gratuita.
Segundo a proposta do ministro, o valor destinado ao pagamento de honorários de advogado e perícia não pode exceder 30% do valor líquido dos créditos recebidos. Além disso, só podem ser utilizados créditos, de acordo com ele, que superem o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje em R$ R$ 5.645,80.
“Ele não pagará se receber [crédito] até o teto. Acima disso, pagará 30%”, resumiu o ministro.
O argumento da PGR é de que a reforma trabalhista viola o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária.
“A propósito de obter redução de demandas temerárias na Justiça do Trabalho, essa nova lei padece de vício de proporcionalidade, ao impor restrição desmedida a direitos fundamentais”, afirmou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nesta quarta-feira (9), quando teve início da discussão no plenário do STF.
O benefício da Justiça gratuita, de acordo com a reforma, pode ser dado a quem recebe salário de até 40% do teto do INSS, o que hoje equivale a R$ 2.258,32. O novo texto também determina que o benefício será concedido a quem comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Antes, o benefício se destinava a quem tivesse salário de até o dobro do salário mínimo (R$ 1.908) ou que não estivesse em condição de pagar as custas do processo “sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”.
Os defensores da reforma trabalhista argumentam que a legislação anterior estimulava a apresentação de processos e acreditam que, com as novas regras, haverá redução no número de ações impróprias na Justiça do Trabalho.
Fonte: Folha de S. Paulo