Vivemos num manicômio tributário, como Becker diagnosticou. Os tributos fazem parte de nossas vidas. Diariamente. Insistentemente. O que nem todos sabem é que alguns julgadores entendem que somos proibidos de buscar eficiência tributária.
Isso mesmo: as pessoas não podem reorganizar suas vidas com o único objetivo de pagar menos tributos.
Esquecem eles que o Direito Tributário protege os direitos à propriedade e à liberdade. Visa defender o cidadão contra o Estado. Não o contrário. Só excepcionalmente o Estado pode tributar.
Se é assim, o que nos impediria de buscar uma tributação mais econômica?
Considere o cidadão com residência em dois municípios e decide abrir um negócio. Pode ele optar por aquele com menor ISSQN, só por essa razão? Ou a empresa que pretende se reestruturar societariamente para pagar menos tributos pode o fazer, ainda que seja uma estrutura não tão usual?
Entendemos que sim. Não faz sentido obrigar o cidadão a “optar” pelo regime mais oneroso.
A própria legislação reconhece que menor carga tributária promove desenvolvimento. Essa é a lógica dos regimes das micro e pequenas empresas. Também é a lei que prevê opções ao contribuinte, que, em sã consciência, escolherá a mais barata. É o caso do IOF sobre o dinheiro em espécie ou cartão de crédito.
Importante seria termos uma legislação não tão extensa, complexa e confusa. Tema a ser endereçado nesse ano de eleições.
Fato é que, enquanto a legislação não melhorar, o contribuinte não pode ser obrigado a pagar o máximo de tributos possível, quando existe meio menos oneroso.
É, sim, seu direito fundamental não pagar tais tributos.
O tema poderia ser abordado de várias formas. A partir da visão dos que entendem que “tributo é roubo”, ou que há o dever fundamental de pagar impostos, ou ainda outras.
Mas paro por aqui. É que escrevo de madrugada, e está prestes a acabar a tarifa reduzida de energia. Para não pagar 30% de ICMS sobre a base maior, vou desligar o computador…
Ou será que não posso?
Artigo por Maurício Maioli, advogado, parecerista e professor de Direito Tributário
Fonte: GauchaZH