O que é Contribuição Patronal: sua empresa precisa pagar?


A Contribuição Sindical Patronal é um dispositivo previsto na lei brasileira, que funciona como parte da estrutura de manutenção de entidades representativas dos trabalhadores. É uma obrigação paga anualmente por todas as empresas empregadoras, em benefício da entidade de classe que represente, em espectro amplo, os trabalhadores da atividade-fim exercida pela empresa.
 
Constitui-se em um importante meio de manutenção das entidades que garantem boas condições de trabalho para os empregados. Em outras palavras, a Contribuição Sindical Patronal é a parcela do empregador na manutenção de condições igualitárias de diálogo e negociação.
 
Fonte: https://direitosbrasil.com/contribuicao-sindical-patronal/

Quem deve pagar essa Contribuição?

 
Em tese, todas as empresas devem realizar os pagamentos. As exceções são:

  • Empresas sem empregados
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional (devem consultar o Ministério do Trabalho sobre o assunto, uma vez que alguns Sindicatos têm conseguido exigência de pagamento para essas empresas, mas a grande maioria está isenta)
  • Condomínios e Entidades sem fins lucrativos (desde que a tenha declarado na RAIS – Relação Anual de Informações Anuais – Portaria MTE 1.012/03)

 
Importante ressaltar que as empresas que estejam com suas atividades paralisadas, mas ainda sem a formalização do encerramento, também devem contribuir.
 

O que muda com a Reforma Trabalhista?

 
A princípio, todas as empresas empregadoras de mão de obra devem efetuar o pagamento da Contribuição. No entanto, com a nova Reforma Trabalhista, formalizada pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, houve uma sensível mudança. Isso em todo o funcionamento e mecanismo dos Sindicatos. A maior delas foi a mudança que tornou a Contribuição Sindical Patronal opcional. Com essa alteração, foi dada a liberdade de escolha às empresas para decidir pelo pagamento ou não.
 
Assim, os Sindicatos somente poderão efetuar as cobranças àquelas empresas que manifestarem expressamente a intenção de pagar. Ou seja, uma empresa deve informar ao Sindicato seu interesse. Ao contrário do que ocorria antes, quando as empresas que queriam isenção da cobrança é que tinham que enviar uma carta se opondo ao pagamento.
 
Um ponto a ser destacado é com relação às empresas “associadas” aos Sindicatos, cujo pagamento ainda obrigatório. Somente as empresas filiadas têm o pagamento facultativo.
 

As empresas são obrigadas a recolher a Contribuição Sindical Patronal?

 
Conforme determina o Art. 579 da CTL, todas as empresas que participam de uma categoria econômica estão obrigadas à Contribuição Sindical Patronal, e inexistindo sindicato os percentuais deverão ser recolhidos à federação correspondente a categoria de acordo com o art. 591 da CLT.
 

As empresas do Simples Nacional também estão obrigadas a Contribuição Sindical Patronal?

 
Não ser devida a contribuição sindical patronal pelas empresas do Simples Nacional. No entanto o assunto não foi pacificado ainda, pois os sindicatos afirmam que o dispositivo legal acima mencionado não isenta as empresas do Simples Nacional desta contribuição e acabam realizando a cobrança na justiça. Sendo assim orientamos as empresas a efetuarem o pagamento da contribuição sindical patronal e discutirem a sua validade na justiça, bem como, a verificar junto ao Ministério do Trabalho o entendimento deste órgão sobre o assunto.
 

Entidades ou Instituições Sem Fins Lucrativos estão obrigadas à Contribuição Sindical Patronal?

 
As empresas ou instituições sem fins lucrativos estão excluídas da obrigação à contribuição sindical desde que exerçam atividades sem fins lucrativos devidamente comprovados através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho estão dispensadas da Contribuição Sindical.
 

Fonte: Mercado Contábil

 

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