O Brasil vai permanecer entre os países monitorados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) após denúncias contra a reforma trabalhista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) durante a conferência realizada em Genebra, na Suíça, por suspeitas de violação a convenção 98, que trata de negociação coletiva.
Na semana passada, 24 países foram incluídos na lista curta, entre eles Uruguai, Bolívia, Etiópia e Iraque. A lista, composta por 24 denúncias consideradas mais graves, são extraídas de uma seleção feita por representantes de entidades patronais e de trabalhadores, a partir da “long list”, que contém 40 casos.
A decisão tomada hoje optou pela manutenção do Brasil entre os monitorados. Um relatório que demonstre os impactos positivos da reforma deve ser elaborado em conjunto com entidades representativas de trabalhadores e empregadores e encaminhado ao comitê.
A denúncia que levou o Brasil a figurar entre os países foi feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com o apoio de outras centrais sindicais, antes da aprovação da lei pelo Congresso Nacional, em novembro de 2017, sob o argumento de que a reforma trabalhista não respeitou as negociações coletivas.
Pelo Twitter, o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rogério Marinho, repercutiu a decisão e declarou que “a conclusão da OIT não apontou violação e nada que coloque em dúvida as práticas do nosso país” e que o monitoramento “teve motivações políticas”, sobre a manutenção do Brasil na lista.
De acordo com dados da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) enviados à OIT, houve redução média de 39,6% de negociações coletiva e o acesso à Justiça ficou restrito após a reforma, com redução de 34% no número de ações.
Reforma trabalhista no STF
Dois trechos já foram analisados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No primeiro deles, em junho de 2018, o Supremo declarou a contribuição sindical como constitucional.
O texto da reforma alterou o entendimento sobre o desconto referente ao imposto sindical que passou a ter exigência de autorização pelo trabalhador.
Em maio deste ano, o trecho da reforma sobre mulheres grávidas e lactantes em atividades insalubres foi declarado inconstitucional.
Os ministros ainda devem avaliar outras ações envolvendo a reforma trabalhista no STF: atualização dos débitos e depósitos trabalhistas, dano moral, jornada 12 por 36 horas, justiça gratuita, depósito recursal, trabalho intermitente, entre outros.
Fonte: Gazeta do Povo