Orientação sobre divulgação de remuneração de administradores


A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 13/6/2018, o Ofício Circular nº 4/2018.
 
 
O documento orienta aos diretores de relações com investidores (DRIs) e/ou representantes legais de companhias abertas e estrangeiras sobre os procedimentos de divulgação acerca da remuneração mínima, média e máxima dos administradores de cada órgão social (conselho de administração, diretoria e conselho fiscal).
 
O presente esclarecimento se deve em decorrência da publicação do Acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que deu provimento do Recurso de Apelação da CVM, reformando a decisão de primeira instância, que determinou à Autarquia que se abstivesse de implementar exigência contida no sub-item 13.11, do Anexo 24, da Instrução CVM 480, que estabeleceu a divulgação da referida informação.
 
 
Diante disso, as companhias registradas na categoria A que apresentaram o Formulário de Referência sem o completo preenchimento do citado item 13.11 devem reapresentar o documento incluindo as informações sobre remuneração (objeto do presente Ofício Circular) até 25/6/2018.
 
 
Atenção
 
A SEP ressalta que o não atendimento desse ofício sujeita os responsáveis pela prestação da referida informação a eventual apuração de suas responsabilidades.
 
 
Mais informações
 
Acesse o Ofício Circular SEP nº 4/2018.
 
Por CVM
 
 

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