Prazo para aderir ao novo Refis segue até agosto

Empresas que estão em dívida com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda podem regularizar seus débitos tributários optando pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Este programa também é conhecido como o novo Refis, um fundo de financiamento que neste ano está trazendo mais vantagens e que pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Para quem interessar, a data final para solicitar o financiamento é 31 de agosto de 2017 e todos os débitos vencidos até 30 de abril de 2017 poderão ser parcelados.

Carla Lidiane Müller, analista de Negócios da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Blog Contabilidade na TV, explica as modalidades disponíveis para quem tem interesse em aderir ao financiamento.
O que é o novo Refis?
– O PERT ou novo Refis é um programa instituído para parcelamentos de débitos tributários, tanto com a Receita Federal quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda.
Quem pode aderir este programa?
– Ele pode ser aderido por pessoas físicas e jurídicas, exceto empresas enquadradas no Simples Nacional.
O contribuinte poderá escolher quais débitos ele quer parcelar ou terá que optar por todos eles?
– Muitas pessoas estão com esta dúvida. E esta é justamente uma das grandes vantagens do PERT. O contribuinte que parcelar os tributos em atrasos poderá escolher quais pendências ele deseja financiar.
Há vantagens em parcelar os impostos atrasados?
– As vantagens desse parcelamento a meu ver é que ele tem várias modalidades e são boas as condições dadas para parcelamento de dividas se comparado a programas passados. Tem se a visão diferenciada quanto ao parcelamento de 20% ou 7,5% pago em 5 prestações respeitando o valor da divida da empresa e assim deixando mais equitativo o parcelamento e mais justo para cada situação.
Outra vantagem é que ele alcança débitos até 30/04/2017 ou seja é possível parcelar débitos bem recentes e isso é ótimo. Isso sem contar que dependendo da modalidade escolhida o contribuinte tem até 175 meses para quitar a dívida, o que dá tempo para dar uma reorganizada no caixa da empresa.
Para que não haja problemas, a partir desta negociação as empresas devem manter os pagamentos de impostos em dia. Qual o perigo caso haja atraso nos impostos, novamente?
– Se ocorrer atraso nos impostos a situação não fica nada boa. O contribuinte não só é excluído do PERT como também terá a totalidade dos débitos ainda não pagos exigidas pelo Fisco imediatamente.
Recentemente alguns veículos publicaram matérias afirmando que com todos estes descontos a economia do país sofreria um déficit ainda maior. Você acredita nesta afirmação?
– Parcelamento tributário impulsiona a economia. Claro que não de maneira tão expressiva quanto se o contribuinte conseguisse manter suas contas em dia, mas é uma forma de aumentar a receita e diminuir o grande estoque de dívidas tributárias que o Fisco coleciona. Além disso, as empresas conseguem tocar seus negócios e manter a economia girando.
O PERT foi criado para que o governo consiga bater a meta fiscal deste ano. Você poderia citar outros meios que o governo vem buscando para não fechar o ano no vermelho?
– Apesar de estes parcelamentos não serem tão vantajosos para o Fisco, é preciso entender que a melhor opção é arrecadar estas contribuições atrasadas. Já que não existe outra solução. Com o novo Refis se torna vantajoso para ambos os lados: tanto para o contribuinte quanto para a administração pública.
Como para o Fisco o mais importante é bater as metas fiscais do ano, o PERT é só um desses meios. Neste ano, fora o PERT, o governo instituiu a repatriação, tivemos recentemente a redução dos benefícios de PIS e COFINS sobre o combustível, o fim da desoneração para vários setores, e provavelmente teremos a reforma tributária que vai aumentar o PIS e COFINS para diversos setores da economia. Desta forma o governo compensará (e muito) o que ele vai “perder” com o PERT.
Para quem tiver interesse em aderir o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), há dois tipos de parcelamentos e ambos oferecem algumas modalidades:
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1- Pode pagar no mínimo 20% da divida sem qualquer desconto, dividindo essa entrega em até 5 parcelas, o resto pode ser pago com prejuízos fiscais da CSLL ou com outros créditos tributários, ou então parcelar esse saldo em até 60 meses.
2- Parcelar em até 120 meses, sem desconto e sem entrada, e será pago de forma escalonada, ou seja as primeiras doze parcelas são pagas no valor de 0,4% do valor do débito, da 13° a 24° 0,5% do valor do débito, da 25° a 36° 0,6% do valor, e o resto fica parcelado de forma igual.
3- Pagamento de no mínimo 20% da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas, salvo se a divida for de até R$15.000.000,00 pois aí essa “entrada” cai para 7,5%. O resto terá desconto, mas depende da quantidade de parcelas escolhidas. Se optar por uma parcela se tem redução de até 90% nos juros e 50% na multa. Se parcelado em 145 meses redução de 80% nos juros e 40% na multa. Em até 175 meses redução de 50% no juros e 25% das multas. Essa modalidade também permite aproveitamento de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos tributários para ajudar a quitar o saldo.
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
– Não admite utilização de créditos fiscais.
– admite dação em pagamento em bens imóveis
-Também tem 2 modalidades:
1 – Parcelamento escalonado em 120 meses igual a opção 2 da receita,
2- Quase igual a opção 3 da receita, com algumas diferenças. Em qualquer quantidade de parcelas escolhidas se tem redução de 25% de encargos, inclusive honorários.
Fonte: Contabilidade na TV

Deixe um comentário