Saiba agora quem paga a Substituição Tributária – ST


Quem Paga a Substituição Tributária? Esta é uma das grandes dúvidas dos comerciantes e até consumidores envolvidos no processo.
 
A Substituição Tributária – ST é um regime onde a obrigação de recolhimento de ICMS é realizada por um único contribuinte na cadeia comercial.
 
Entender o processo e quem realiza o pagamento é de grande importância e traz transparência para a gestão fiscal.
 
Continue acompanhando este artigo e fique por dentro de quem paga o imposto na ST.
 
 
Entenda a Substituição Tributária – ST
 
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), segundo o IBPT tem uma porcentagem de 18,3% de contribuição para os cofres públicos.
 
Ou seja, entre os impostos ele é o que tem maior incidência e contribuição no campo tributário brasileiro.
 
Dessa forma, o ICMS acaba atingindo uma grande maioria de empresas, indo desde industriários à varejistas.
 
Por este motivo, foi criada a Substituição Tributária – ST, onde um único contribuinte realiza o pagamento de todo o imposto da chamada cadeia comercial.
 
Resumidamente, em um processo onde há uma cadeia de vendas que se inicia com a Indústria, passa pelo Atacado e segue para o Varejo, a industria pagará todo o imposto deste processo.
 
Isto, por que a fiscalização sobre o Varejo, por exemplo, torna-se complexa devido ao grande número de tal comércio.
 
O que no produto final resultava em grande número de sonegação fiscal e não contribuição.
 
Além disto, o grande número de processos tributários que tal produto sofria acabava influenciando e muito no valor final para o consumidor.
 
O que define a incidência Substituição Tributária?
 
Por mais que seja a ST uma forma de simplificar o processo tributário, não são todos produtos que podem sofrer o regime.
 
A CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) que regula tal processo criou uma lista para isto.
 
Tal lista pode ser consultada nos anexos do Convênio ICMS 92, onde além da lista de produtos há o número do CEST (Código Especificador de Substituição Tributária).
 
Tal código deve ser inserido na NFe no momento da emissão para identificar produtos sujeitos a ST.
 
Todas estas especificações destinam-se a identificar a ST no processo legal de tributação, ou seja, na emissão da NFe.
 
Para o consumidor final há também uma forma de identificar a maioria dos produtos sujeitos a ST.
 
Um exemplo disto, são os refrigerantes, alimentos entre outros que trazem na embalagem a seguinte mensagem: “Preço sugerido: R$…”.
 
Tal mensagem indica que tal produto sofreu Substituição Tributária, por este motivo o preço sugerido.
 
Muita atenção, pois, por mais que venha um preço sugerido isto não significa que o comerciante não possa acrescentar uma margem de lucro no valor de venda final.
 
Quem paga a Substituição Tributária – ST?
 
Para entendermos quem paga o imposto no processo de Substituição Tributária é preciso que alguns termos estejam claros na mente.
 
São eles:
 
Contribuinte Substituto: que é o responsável pelo recolhimento de ICMS das operações subsequentes da cadeia comercial.
 
Contribuinte Substituído: é aquele do qual será recolhido o imposto pelo substituto na cadeia.
 
 
Exemplo: Na produção e distribuição de refrigerantes o produto normalmente passará no mínimo por mais dois processos comerciais, além do realizado pela Industria para o Atacado.
 
No processo da ST, a indústria no momento da venda para o Atacado realizará, já na emissão da NFe de venda, a tributação do ICMS das duas operações subsequentes.
 
Ou seja, do Atacado para o Varejo e do Varejo para o Consumidor.
 
Dessa forma fica muito claro quem realiza o pagamento do imposto no processo de Substituição Tributária – ST.
 
Quem paga a Substituição Tributária é o contribuinte substituto, que normalmente são as indústrias.
 
É claro que todo esse valor é embutido no valor de venda de tal mercadoria, contudo, há um controle em tal incidência no valor.
 
Isto por que, no momento da ST é realizada uma projeção do valor esperado no produto, o que explica também o valor sugerido.

Fonte: Mercado Contábil
 

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