SEFIP e GFIP: Entenda as diferenças e o que é

Mais ágil e seguro, o SEFIP é um aplicativo que tornou muito mais fácil o recolhimento regular do FGTS, o que simplificou o cumprimento das obrigações acessórias com os trabalhadores.
Entretanto, sempre surge uma ou outra dúvida sobre o assunto e iremos detalhar um pouco mais sobre ele aqui no artigo de hoje.
Apesar de já termos um tópico referente ao assunto, no FAQ de nosso site, iremos explicar um pouco mais profundamente sobre o que é SEFIP e GFIP!
Vamos lá!
O que é SEFIP?
A sigla SEFIP significa Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social.
O SEFIP é um aplicativo/software que foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal e que deve ser baixado, via download, e, em seguida instalado em um computador, para então ser utilizado.
É utilizado pelo empregador para recolhimento e consolidação das informações referentes às empresas e aos seus trabalhadores, para posteriormente ser repassada ao FGTS e à Previdência Social.
Ele é destinado a pessoas físicas ou jurídicas e demais contribuintes sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.
O aplicativo permite que qualquer empregador possa gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, além do GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.
O que é GFIP?
A GFIP compreende-se como um conjunto de informações que devem ser destinadas ao FGTS e à Previdência Social.
É de entrega obrigatória mensal para todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.
A GFIP deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência e caso não haja expediente bancário na referida data, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário anterior a esse.
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Segundo o Manual do GFIP/SEFIP, disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil, “até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS e da Contribuição Social, instituída pelo art. 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, era denominado GFIP.
A partir da versão 8.0, o documento de recolhimento gerado pelo SEFIP passa ser denominado de Guia de Recolhimento do FGTS – GRF. Para o recolhimento recursal (código 418) e o recolhimento efetuado por empregador doméstico, em formulário papel, a guia de recolhimento continuará denominada GFIP. “
A GRF e as informações à Previdência deverão ser geradas pelo SEFIP, disponível nos sites da CAIXA, da Receita Federal do Brasil, da Previdência, e do Ministério do Trabalho e Emprego.
O SEFIP gera um arquivo que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social, que deverá ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, disponível no site da CAIXA.
Após a transmissão online do arquivo, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo denominado SELO, que deve ser carregado no SEFIP para gerar a GRF a ser utilizada pelo empregador no recolhimento do FGTS.
Todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

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