Sped Contábil 2018: fique atento ao prazo dessa obrigação!


O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – tem como objetivo padronizar as atividades e documentos que fazem parte da escrituração contábil e fiscal de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
 
 
Assim, a prestação de contas para a Receita Federal de forma totalmente digital e mais rápida, para coletar economizar tempo no cruzamento de dos dados, tanto para a empresa quanto para o fisco.
 
Também existe o SPED Fiscal, por isso é importante não confundir. Neste artigo, focaremos apenas no SPED Contábil e suas vantagens. Acompanhe!
 
O que é e como funciona o SPED Contábil?
 
Apesar de ter sido instituído no Brasil pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, o SPED Contábil já vinha sendo planejado desde 2007, caracterizando-se como o termo mais utilizado na área de contabilidade.
 
A partir de 2014, as empresas foram obrigadas a colocar o SPED Contábil em prática e se adequar a todas exigências dessa obrigação. Sendo assim, todas as empresas devem registrar todas as transições da sua rotina contábil por meio desse processo.
 
Vantagens
 
SPED Contábil está diretamente ligado ao processo de Escrituração Contábil Digital (ECD) permitindo uma comunicação com outros sistemas eletrônicos como a NF-e, a EFD (Escrituração Fiscal Digital), entre outras.
 
Podemos caracterizar como vantagens do SPED Contábil:
 

  • padronização das obrigações por meio de uma única transmissão;
  • otimização do tempo, mais facilidade na sua rotina de trabalho;
  • redução de papelada, custos e de erros.

 
Quem é obrigado a entregar?
 
obrigatoriedade do SPED Contábil está apenas para as empresas que se enquadram nos critérios:
 

  • Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas tributadas pelo regime de Lucro Presumido, mas que tenham distribuído lucro maior do que a presunção;
  • Sociedades em Conta da Participação;
  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas que foram obrigadas a apresentar EFD no período de apuração;
  • Empresas optantes do Simples Nacional que tenham recebido recursos por meio de Investidores-anjo.

 
O que a empresa deve entregar?
 
 
Nessa obrigação devem ser encaminhados todos os documentos relacionados à escrituração contábil das empresas, ou seja:
 

  • livro diário e auxiliares;
  • livro razão e auxiliares;
  • livros contábeis, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias.

 
Cuidados
 
Para se adequar ao SPED Contábil é necessário que os profissionais se adaptem ao uso de sistemas, pois o processo exige o upload do arquivo correto na data de entrega prevista.
 
Prazo 2018
 
A Receita Federal tem datas fixas para a entrega da ECD, ou seja, as empresas têm até o último dia útil do mês de maio (31 de maio de 2018) para entregar a ECD relativa ao ano calendário de 2017. O arquivo a ser enviado deve conter todos os documentos relacionados à escrituração contábil das empresas já citado anteriormente.
 
Apesar de não ter tido mudanças, é preciso sempre estar atento a cada ano e estar com as informações sempre atualizadas. Portanto, a melhor forma de padronizar, organizar e armazenar as informações é por meio da tecnologia, como os sistemas contábeis.
 
Fonte: Mercado Contabil
 
 

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