Com o início do ano de 2019 o Microempreendedor Individual – MEI – deve ficar atento a algumas mudanças que ocorreram em relação à contribuição mensal (DAS-MEI) e a categorias que foram incluídas e excluídas. Confira a seguir a mudanças.
Reajuste da contribuição mensal – 2019
A contribuição mensal do MEI é calcula sobre o salário mínimo. Como o salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00 no ano de 2019, as contribuições passaram a ter novos valores.
- R$ 49,90(para que não recolhe ISS e nem ICMS)
- R$ 50,90(para quem recolhe ICMS – comércio)
- R$ 54,90(para quem recolhe ISS – serviço)
- R$ 55,90(para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)
Essa regra passa a valer a partir de janeiro, sendo que o vencimento da primeira contribuição desse ano ocorre em 20 de fevereiro.
A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2018 poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2019.
Fique atento, pois que perder o prazo pagará multa.
Ocupações incluídas e excluídas
Algumas ocupações foram incluídas e outras excluídas do MEI, confira a seguir a lista (fonte: Portal do Empreendedor):
1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
Ocupações suprimidas:
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres independente
Ocupações incluídas:
- Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
- Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
- Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
- Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)
3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
- Abatedor(a) de aves independente
- Alinhador(a) de pneus independente
- Aplicador(a) agrícola independente
- Balanceador(a) de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador(a) independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador(a) de marketing direto independente
- Pirotécnico(a) independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador(a) de prédios históricos independente
- Sepultador independente
O MEI que atuar em uma dessas ocupações deverá solicitar seu desenquadramento.
Fonte: Portal Mei