3 erros graves nas prestações de contas eleitorais


Até profissionais experientes cometem esses erros
 
 
O Tribunal Superior Eleitoral, eleição após eleição, vem se aperfeiçoando, melhorando seus processos e sua gestão do conhecimento e, consequentemente, ficando cada vez mais rígido nas análises de contas eleitorais, além de estar sempre agregando novas ferramentas e competências em suas análises que permitem a cada dia que passa um trabalho mais apurado e detalhado.
 
 
É incrível as evoluções que implementamos nos últimos anos. Para dizer o mínimo, estamos muito mais ágeis. Muitas contas aprovadas no passado poderiam muito bem serem reprovadas hoje.
 
 
Por outro lado, em muitas análises que realizamos e reprovamos, fica evidente que a origem do erro é a pura falta de preparo e conhecimento, até mesmo por parte de profissionais experientes. A fim de ajudar aquelas campanhas bem intencionadas, destacarei três erros graves de campanhas importantes que foram examinados pela Justiça Eleitoral e que levaram ao parecer pela desaprovação das contas e como evitá- los.
 
 
Divergências nas diversas prestações de contas
 
 
Durante a campanha, os prestadores de contas, candidatos e partidos políticos, enviam à Justiça Eleitoral várias prestações de contas: os relatórios financeiros, a parcial, e a final de 1º turno e 2º turno, se for o caso. É fundamental que haja coerência entre elas !
 
Como exemplo, temos a prestação de contas de um candidato a Governador de um estado do Sudeste que teve, no relatório técnico de exame, a identificação das seguintes falhas: divergência nas informações de doações recebidas entre a primeira prestação de contas parcial e a prestação de contas final no valor de R$ 909 mil, divergência nas doações recebidas entre a segunda prestação de contas parcial e a final no montante de R$ 8,4 milhões, despesas contratadas e não declaradas na segunda prestação de contas parcial além da falta de identificação dos doadores originais.
 
 
Até 2012, era bastante comum que eventuais informações divergentes ou faltantes encaminhadas serem consideradas como meros erros formais.
 
Entretanto, a partir de 2014, as prestações de contas durante a campanha tiveram seu peso aumentado por influenciar a decisão dos eleitores. Para exemplificar o quanto pesa essa transparência na decisão informada do eleitor, determinado candidato ao receber do seu partido recursos oriundos da JBS, os devolveu e solicitou o repasse da mesma quantia mas com recursos oriundos do Fundo Partidário. Diante desse contexto, é importante que o profissional contábil atue desde o início da campanha, assegurando que sejam registrados tempestivamente todos os gastos e a arrecadação e a observância dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral.
 
 
Não observar o limite de gastos
O limite de gastos é calculado considerando o total dos gastos de campanha contratados pelos candidatos, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos ou outros candidatos e as doações estimáveis em dinheiro recebidas.
 
 
Um erro comum verificado é não considerar as transferências realizadas, além de esquecer de registrar as doações estimáveis em dinheiro, que são todos os gastos que foram evitados via prestação de serviços ou utilização de bens de terceiros em benefício da campanha e que devem ser declarados.
 
 
Deve-se ter bastante cuidado com esse ponto uma vez que o limite de gastos nas Eleições de 2018 é bem inferior aos gastos realizados em 2014, o que levará a uma mudança radical na forma de fazer campanha.
 
 
Um exemplo dessa ocorrência foi observada nas contas de um candidato a governador de outro importante estado do Sudeste. O parecer técnico apontou extrapolamento do limite de gastos de campanha em 10 milhões de reais, além do previsto inicialmente que era de 42 milhões de reais com conta, dentre outras causas, da ausência de inclusão das despesas (estimáveis) de outros prestadores de contas que favoreceram a campanha do governador.
 
 
Não comprovar adequadamente os gastos de campanha Todos os gastos precisam ser comprovados por documentos hábeis, e por documento hábil, entende-se aquele que permite conhecer inequivocamente a natureza da despesa. Logo, deve-se prestar contas da forma mais detalhada possível, informando, quando for o caso, todos os beneficiários da despesa.
 
Outro ponto de atenção e que cada vez mais será investigado é a capacidade operacional dos fornecedores de campanha. A partir da eleição de 2014, observou-se que as campanhas eleitorais vinham sendo utilizadas para recepcionar recursos desviados do poder público, seja para serem utilizados licitamente, seja para facilitar a chegada ao destinatário final do dinheiro.
 
Uma das formas de apuração desta irregularidade é a verificação da capacidade operacional do fornecedor. Dessa maneira, indícios como o tempo de vida da empresa serão cada vez mais explorados e verificados. Se o prestador de contas quer evitar problemas, deve-se buscar contratar empresas reconhecidas ou ter especial cuidado, no momento da prestação de contas, em evidenciar a correção da prestação de serviço, ou seja, que eles foram efetivamente prestados e recebidos.
 
 
Um exemplo desse caso foi observado na prestação de contas de um importante parlamentar cujo relatório de exame apontou gastos não comprovados, viagens aéreas sem identificação dos passageiros além de contratação de uma empresa de comunicação que começou a operar em período próximo do início da eleição no valor de R$ 5 milhões.
 
 
Por: Thiago Bergmann
 
 

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