4 dúvidas sobre a DCTF Web


Veja abaixo as principais dúvidas de nossos clientes na hora de fazer a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) e emitir o Darf para recolhimento.
 
Quais são as datas de vencimento da DCTFWeb?
 
 
A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
 
Além da DCTFWeb mensal existem também:

  1. a DCTFWeb Anual, com a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário; e
  2. a DCTFWeb Diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, quando for o caso.

 
(Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, arts. 5º e 7º)
 
As empresas sem movimento devem entregar a DCTF Web ?
 
Sim. No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTF Web deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e da transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais (e-Social e EFD-Reinf).
 
Existe um cronograma para o início de entrega da DCTFWeb?
 
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
 
a) a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
 
b) a partir de abril/2019 para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018;
 
c) a partir de outubro/2019, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);
 
d) em data a ser definida pela RFB para os entes públicos , organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.
 
A DCTFWeb tem alguma vinculação com o eSocial e a EFD-Reinf?
 
Sim. A substituição da GFIP/Sefip pela DCTFWeb se dará em conjunto com:
a) a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); e
b) a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
 
Fique atento!
 
Como dissemos anteriormente, a DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
 
Assim, transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb:

  1. recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos;
  2. realiza vinculações;
  3. calcula o saldo a pagar; e
  4. após a entrega da declaração, possibilita a emissão da guia de pagamento.

 
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB), acessível pelo endereço.
 
Fonte: Manual da DCTFWeb, versão 1.2, item 1; Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, art. 4º.
 

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