Empresas mineiras que quiserem pedir para ter ou mudar regime especial para pagar Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com algum benefício – como prazos diferenciados, por exemplo – deverão ficar atentas em relação às novas taxas estipuladas pela Lei estadual nº 20.824, de 2013. Elas entram em vigor a partir do ano que vem. Essa lei muda diversos dispositivos do Código Tributário de Minas Gerais.
Para a análise de pedido de regime especial, de alteração ou de prorrogação de regime, a taxa foi unificada para 607 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG). O valor seria de R$ 1.518 se fosse usada a UFEMG deste ano (R$ 2,5016) para calcular o devido.
Até dezembro, taxa nesse valor é aplicada apenas para o pedido inicial, para alteração ela seria de R$ 760,49 e para prorrogação de R$ 202,63.
Já para a análise de pedido de importação com diferimento ICMS – quando o contribuinte pode pagar o imposto com prazo dilatado – de mercadoria destinada a integrar o ativo permanente do importador, a taxa será de 400 UFEMG. Hoje, essa taxa seria de R$ 1.064. Antes, o importador pagava a taxa comum de regime especial.
Taxa de igual valor será aplicada para pedido de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento. Por exemplo, se a benesse valesse para o desembaraço aduaneiro por meio de um porto específico, poderia passar a valer para a importação por meio de outro porto.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico