Receita Federal divulga procedimentos para contribuição do produtor rural


Possibilidade de opção é uma nova regra instituída pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
 
Receita Federal divulga procedimentos para produtores rurais que optarem pela contribuição previdenciária sobre folha de salários e para adquirentes de produtos rurais do segurado especial e do produtor rural pessoa física optante pela contribuição previdenciária sobre folha.
 
A partir de janeiro de 2019, o produtor rural que optar por contribuir sobre a folha de salários deve observar as orientações dispostas no Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019 para o correto preenchimento de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Essa possibilidade de opção por contribuir sobre a folha é uma nova regra instituída pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
 
O produtor rural pessoa jurídica optante por contribuir sobre a folha de salários deve observar os seguintes procedimentos:
 
Elaborar GFIP no cód. FPAS 787 – Folha de salários (Patronal + RAT+ Sal.Educação + Incra + Senar).
 
Elaborar GFIP no cód. FPAS 604 – Exclusiva de Comercialização, na condição de sub-rogado.
 
Na condição de sub-rogado, o produtor rural pessoa jurídica continua com a obrigação de declarar a aquisição em GFIP e de reter a contribuição patronal e a contribuição ao Senar sobre a aquisição de produtos rurais: de produtor rural pessoa física que não comprovar a opção por meio da Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009); e de segurado especial.
 
Ainda na condição de sub-rogado, sobre a aquisição de produtos rurais de produtor rural pessoa física que optar por contribuir sobre a folha de salários, o produtor rural pessoa jurídica deve apenas reter a contribuição ao Senar e efetuar o seu recolhimento por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades – Senar), gerada no Sistema de Acréscimos Legais.
 
O produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre a folha de salários deve observar os seguintes procedimentos:
 
Elaborar GFIP no cód. FPAS 787 – Folha de salários (Patronal + RAT + Sal.Educação + Incra).
 
A contribuição destinada ao Senar (inciso II do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997) será devida sobre a comercialização da produção rural e não sobre a folha de pagamento. Para recolhimento da contribuição ao Senar, o produtor rural pessoa física deve utilizar GPS avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades – Senar), gerada no Sistema de Acréscimos Legais. 
 
Na comercialização com pessoa jurídica, deve apresentar a Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009) para que seja efetuada a retenção em nota fiscal apenas da contribuição devida ao Senar.
 
Pessoa Jurídica Adquirente 
 
A Pessoa Jurídica Adquirente de produtos rurais de produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre comercialização da produção rural e de segurado especial deve observar os seguintes procedimentos, de acordo com as orientações dispostas no Ato Declaratório Executivo Codac nº 6, de 4 de maio de 2018:
 
Elaborar GFIP no cod FPAS Principal – Folha de salários (Patronal + RAT e Terceiros de acordo com o FPAS).
 
Elaborar GFIP no cód FPAS diferente do principal – Exclusiva de Comercialização, na condição de sub-rogada.
 
Na condição de sub-rogada, a pessoa jurídica adquirente continua com a obrigação de declarar a aquisição em GFIP e de reter a contribuição patronal e a contribuição ao Senar sobre a aquisição de produtos rurais do produtor rural pessoa física que não comprovar a opção por meio da Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009) e do segurado especial.
 
Já no caso de aquisição de produção de produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre a folha, conformeorientação do parágrafo único do art. 5º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 2019, a adquirente deve apenas reter a contribuição ao Senar e efetuar o seu recolhimento por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades Senar), gerada no Sistema de Acréscimos Legais.
 
Fonte: Receita Federal
 

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