A Instrução Normativa nº 1.386/13, publicada no DOU 22/08/2013, aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.8 (DACON Mensal-Semestral 2.8).
A apresentação de DACON, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31/12/2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril/2013 e seguintes, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram correção de alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Produto 50 – REFRI – Cervejas de Malte e Cervejas sem Álcool, em lata, Grupo 04, com vigência a partir de abril/2013, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.8 do DACON Mensal-Semestral.
Fonte: Editorial Cenofisco