Aposentado e pensionista que não fizer prova de vida terá pagamento de março suspenso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai suspender aposentadorias e pensões de segurados que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.
 
O bloqueio será feito a partir do benefício de março, ou seja, que é pago entre o final deste mês e o começo de abril.
 
Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do benefício em qualquer agência bancária da instituição onde o pagamento é feito.
 
— A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida — explicou Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da Febraban.
 
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no entanto, explica que, após a liberação, é possível que o segurado tenha que esperar alguns dias até que o depósito seja feito. Por isso, o ideal é ir até os bancos o quanto antes para conferir se a prova de vida está atualizada.
 
— Às vezes, o aposentado ou o pensionista acha que fez a atualização cadastral, mas não fez. Então, o ideal é ir ao banco verificar antes que o pagamento seja suspenso.
 
Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é definitivamente cessado.
Para fazer a atualização cadastral, o beneficiário precisa ir até a sua agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial.
 
No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, seja por motivo de doença, dificuldade de locomoção ou por morar no exterior, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou um representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, com uma procuração registrada em cartório e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do representante.
 
Fonte: Extra
 

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