Micro Empreendedor Individual

Considera-se Empreendedor Individual o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante do Simples Nacional.  Esse o teor da Lei Complementar n° 128/08.
Somente algumas atividades/profissões estão contempladas e podem aderir a esse sistema. A relação completa pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
 
Passadas essas considerações vamos à resposta.
 
O Empreendedor Individual – EI é obrigado a emitir nota fiscal?
O Empreendedor Individual (EI) deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física. [2]
 
Como conseguir nota fiscal?
Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o Empreendedor Individual deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o EI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido.
 
Para maiores informações sobre o Empreendedor Individual consultar o Portal do Empreendedor Individual.
 
SIGLAS:
DANFE: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
EI – Empreendedor Individual.
ICMS: Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.
ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
MEI – Micro Empreendedor Individual.
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.
NFES: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
SPED: Sistema Público de Escrituração Digital.
 
 
Fonte: Portal do Empreendedor com adaptações formuladas por Carlos Alberto Gama – Blog do Faturista.
Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/imposto.htm
Por Carlos Alberto Gama |  Blog do Faturista.

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