O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Distrital nº 5.975/17, que institui incentivos fiscais para empresas do Distrito Federal que empreguem, pelo menos, 20% de trabalhadores com idade igual ou superior a 50 anos. O julgamento ocorreu nessa terça-feira, 26/3.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cujo pedido liminar foi acatado pelo órgão colegiado, que suspendeu a eficácia da norma. O MPDFT argumentou que os mencionados artigos são materialmente inconstitucionais por concederem incentivo relacionado ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços-ICMS, sem prévio convênio firmado no âmbito do CONFAZ. Além disso, a lei permite a isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, sem instituir alíquota mínima, violando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. Já, o Governador do DF, bem como a Procuradoria Geral do Distrito Federal opinaram em concordância com o pedido do MPDFT, pela procedência da ação.
Os desembargadores mantiveram a posição que adotaram quando analisaram o pedido de medida cautelar, no qual vislumbraram a presença de vicio material diante da isenção de ICMS sem convênio e declararam a inconstitucionalidade da norma com efeitos retroativos à sua publicação.
Fonte: TJDFT