Relação de Documentos IRPF 2019

Durante o período de declaração de imposto de renda, é natural que muitas dúvidas surjam, principalmente no que diz respeito a relação de documentos IRPF 2019.

Se você tem dúvidas sobre quais documentos são necessários declarar, você está no lugar certo.

Nesse artigo, você verá qual o prazo para guardar os comprovantes, além de uma lista de documentos necessários para fazer a declaração de imposto de renda.

Primeiramente, é importante lembrar o prazo do imposto de renda 2019. Este ano, por exemplo, o período de entrega é de 7 de março até 30 de abril.

Tendo isso em vista, é necessário que o contribuinte organize os documentos para IRPF, faça sua declaração no programa e preferencialmente submeta sua declaração a uma análise para verificar possíveis incosistência e assim previnir a malha da Receita Federal.

Logo após, o contribuinte deve realizar o envio da declaração, seja pelo site oficial ou pelo app Meu Imposto de Renda.

Agora, veja a relação de documentos para IRPF 2019 de acordo com cada categoria a seguir.

Lista de documentos necessários

  1. Informações gerais
  2. dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;
  3. nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento;
  4. endereço atualizado;
  5. cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  6. atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  1. informes de rendimentos de instituições financeiras, estudantis, médicas, corretoras, etc;
  2. informes de rendimentos de alugueis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  3. informes de rendimentos de salários, pró-labore (pagamento por serviço prestado por terceiro), aposentadoria, pensão alimentícia, compra e venda de veículos durante o ano de 2018, etc;
  4. informações e documentos de outras rendas, como por exemplo a herança recebida (recomendamos a leitura da Declaração de Espólio);
  5. resumo mensal do livro-caixa e DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

boleto do IPTU de 2019;

documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívida e ônus

informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou quitados ao longo de 2018.

Se você tem dúvidas sobre esse tema, veja como declarar dívidas no IRPF 2019 sem cair na malha fina antes de fazer sua declaração de IRPF.

Renda variável

  1. compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  2. DARFs de renda variável.

Gastos e doações

  1. recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  2. despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  3. comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  4. comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)
  5. recibos de doações efetuadas;
  6. Guia da Previdência Social do ano de 2018 e cópia da carteira de trabalho de qualquer funcionário da categoria doméstica (veja como emitir).

Ademais, faça uma análise da declaração de IRPF antes da entrega para otimizar sua declaração e evitar problemas com o fisco.

Prazo para guardar os comprovantes

Via de regra, é recomendado que os contribuintes guardem seus comprovantes e notas fiscais de gastos declarados por até 10 anos. Isso, claro, a depender do tipo de despesa.

No caso de seguros e despesas com hospedagens, por exemplo, o ideal é guardar os comprovantes de gastos por 1 ano.

Enquanto isso, para transações de financeiras, contas de consumo (água, luz, etc), comprovantes de faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas, dentre outros, devem ser guardadas por 5 anos.

Já os comprovantes de pagamentos de impostos devem ser guardados por 10 anos.

Além disso, notas fiscais de produtos adquiridos devem ser guardados pelo tempo de garantia.

Fonte: Mercado Contábil

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