Receita Federal Cruza dados em até 24 horas

A Receita Federal faz o processamento das Declarações em até 24 horas, mas como isso acorre? Muitas pessoas têm curiosidade de saber como a Receita Federal faz o cruzamento dos dados dos contribuintes.

Uma novidade deste ano no IRPF 2019, é que a Receita Federal faz o processamento das Declarações em até 24 horas, mas como isso acorre? Muitas pessoas têm curiosidade de saber como a Receita Federal faz o cruzamento dos dados dos contribuintes. Pois é a Receita através de Algoritmos e robôs programados fazem todo o trabalho de cruzamento e processa sua IRPF em até 24 horas, havendo inconsistência nas informações à  situação fica como PENDÊNCIA, se estiver todo certo, o sistema coloca na situação PROCESSADA.  

Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade explica que “As informações que os contribuintes informam à Receita Federal quando enviam sua declaração de Imposto de Renda são batidas com dados de outras pessoas ou instituições. Com esse cruzamento, a Receita consegue conferir informações e encontrar inconsistências o período é menos que 24 horas”.

 Além da conferência de dados ponto a ponto obtidas por técnicas de mineração e inteligência artificial, a Receita utiliza ainda centenas de filtros, que são acrescentados ano a ano, que conferem as informações apresentadas pelos contribuintes.

Como é feito os cruzamentos das informações entre contribuintes?

Uma dúvida que as pessoas têm é como o Fisco fazem os cruzamentos de dados entre os contribuintes, CPF de A com CPF de B, CPF de A com CNPJ de B, CNPJ de B com CPF de A, e assim por diante. “Além de robôs artificiais a receita utilizam outros mecanismos por meio de uma central de dados e os cruzamentos entre os seguintes órgãos são feitos por meio de informações como: Cartórios de Notas por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED), Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) e com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD)”. Explica Valdivino Sousa.

 Quais dados podem ser cruzados? 

O sistema da Receita compara as informações apresentadas por esses órgãos/declarações com o que foi reportado pelo contribuinte em sua declaração.

  • Cartórios de Notas através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) X imóveis declarados;
  • Declarações de IR Retido na Fonte (DIRF) X rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte declarados;
  • Declaração de Informações / Atividades Imobiliárias (DIMOB) X rendimentos de declarados;
  • Declaração de Serviços Médicos (DMED) X despesas médicas declaradas;
  • Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) X investimentos em bancos (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimentos etc.) e os respectivos rendimentos auferidos;
  • Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) X herança ou doações declaradas                                                                                                                             
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  • Como o sistema da Receita pode encontrar inconsistências?

Valdivino Sousa sugere que o contribuinte após entregar a IPRF deve gerar o código de acesso no e-CAC de pessoa física da Receita Federal, pois com este código permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no portal como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.

 No caso da IRPF o contribuinte no dia seguinte já pode consultar a situação se está Processada ou está com Pendência, no caso de Pendência o próprio sistema informa onde estão as inconsistências encontradas no cruzamento de dados. Algumas obrigações acessórias declaradas a Receita Federal são um dos meios do fisco encontrar inconsistência entre CPF e CNPJ, ou entre CNPJ e CPF de contribuintes, veja a seguir algumas obrigações que são declaradas a Receita Federal.

 Compra e venda de Imóveis: por meio dos cartórios de Notas e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a Receita Federal tem informações quando o contribuinte vendeu ou comprou um imóvel e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração e saber se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.

 Rendimentos e IR retido na Fonte: as fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF com o objetivo de informar à Receita dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas, o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros. Com a DIRF, a Receita Federal sabe se o contribuinte teve rendimentos de empresas que não foram declarados e até um erro de digitação nos números que fará com que a declaração caia na malha fina.

 Rendimentos de aluguéis: a imobiliárias apresentam anualmente à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e, com isso, os valores de aluguéis pagos pelas pessoas físicas aos locadores. Consequentemente, a Receita Federal tem conhecimento dos contribuintes que recebem aluguéis e dos valores recebidos.

 Despesas médicas: existe o cruzamento das informações de despesas médicas declaradas pelos contribuintes versus as informações da Declaração de Serviços Médicos (DMED) pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos, clínicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas. Além da DMED, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços.

 Movimentação financeira: as instituições financeiras, como os bancos e corretoras, prestam informações à Receita Federal através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), onde relacionam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, como pagamentos e depósitos. Essas informações são apresentadas quando a operação, em cada semestre, for superior a R$ 5 mil – no caso de pessoas físicas.

 Venda de ações: lucros obtidos em operações de venda de ações na bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento. Se omitir essas informações em sua declaração, pode ser “dedurado” pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é obrigada a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade. Com isso, a Receita consegue identificar os contribuintes que operam na bolsa e identificar operações sujeitas ao pagamento do imposto.

 Doações em dinheiro e bens: órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita, com consultas de informações sobre transações que resultaram no pagamento: do imposto estadual Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago na doação ou na transmissão de bens como herança; e do imposto Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição de uma casa ou apartamento.

Fonte: Alves Contabilidade

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