O Financial Accounting Standards Board (FASB) estabeleceu, em junho de 1997, os padrões de relatório e divulgação dos resultados abrangentes e seus componentes como um dos itens que integram o conjunto de demonstrações financeiras. O conceito de resultados abrangentes (comprehensive income) foi introduzido pela publicação do FASB Concepts nº 3 – Elements of Financial Statements of Business Enterprises.
No entanto este conceito passou a ser discutido no Brasil somente em setembro de 2009, quando o CPC – Comitê de Pronunciamento Contábil aprovou o Pronunciamento Técnico nº 26, que regulamenta dentre outras demonstrações, a Demonstração do Resultado Abrangente.
De acordo com a Resolução CFC n. 1.185/09 e o CPC 26 a demonstração do resultado abrangente é obrigatória, mesmo não sendo prevista na Lei n; 6.404/76.
O normativo internacional define o resultado abrangente como “uma alteração no patrimônio líquido de uma sociedade durante um período, decorrente de transações e outros eventos e circunstâncias não originadas dos sócios. Isso inclui todas as mudanças no patrimônio durante o período, exceto aquelas resultantes de investimentos dos sócios e distribuições aos sócios”.
A demonstração de resultados abrangentes é uma importante ferramenta de análise gerencial, pois, respeitando o princípio de competência de exercícios, atualiza o capital próprio dos sócios, através do registro no patrimônio líquido (e não no resultado) das receitas e despesas incorridas, porém de realização financeira “incerta”, uma vez que decorrem de investimentos de longo prazo, sem data prevista de resgate ou outra forma de alienação.
Na prática o resultado abrangente visa apresentar os ajustes efetuados no Patrimônio Líquido como se fosse um lucro da empresa, por exemplo, a conta ajuste da avaliação patrimonial, registra as modificações de ativos e passivos a valor justo, que pelo princípio da competência não entram na DRE, no entanto, no lucro abrangente estas variações serão computadas, a fim de apresentar o lucro o mais próximo da realidade econômica da empresa.
O CPC 26, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade estabelece que o lucro abrangente seja calculado a partir do lucro líquido apurado na DRE, assim a demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas:
- Resultado líquido do período;
- Cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza;
- Parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e
- Resultado abrangente do período.
Segundo o pronunciamento do CPC a apresentação do resultado abrangente deve ser feita separada da DRE, No entanto, considerando que no Brasil, a demonstração das mutações do patrimônio líquido é obrigatória para as companhias abertas, existe ainda, a possibilidade da apresentação da demonstração do resultado abrangente aparecer como parte da DMPL.
A própria regulamentação emitida pelo CPC, autoriza tal publicação quando diz: “A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido“
Entretanto, a entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.
Assim, os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados:
- Líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou
- Antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário total relativo a esses componentes.
A entidade deve divulgar em notas explicativas os ajustes de reclassificação relativos a componentes dos outros resultados abrangentes.
Por: Reinaldo Luiz Lunelli*
Fonte: Portal de Contabilidade.