Governo Revoga a Reoneração

Através da Medida Provisória 794/2017 , publicada em 09.08.2017 em edição extra do Diário Oficial da União, o executivo federal revogou a Medida Provisória 774/2017, conhecida também como “MP da reoneração”, pois excluía vários setores da desoneração da folha de pagamento.
Desta forma, as empresas que constavam como excluídas da desoneração da folha de pagamento por força da norma ora revogada, cuja vigência era a partir de Julho/2017, deverão pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e não sobre a alíquota de 20% sobre a folha.
Lembrando ainda que deverão retificar a GFIP de julho/2017, caso já a tenham entregue.

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