PIS/PASEP: Alterada a Idade Limite para Saques do Fundo

Com a publicação na data de 24/08 da Medida Provisória 797, as regras para saque das contas individuais dos participantes do PIS/PASEP sofreram alterações. O acesso aos saldos pelos titulares foi facilitado, com a alteração de idade mínima para saque de 70 anos passando para 65 anos aos homens e 62 anos as mulheres.
 
Confira todas as situações que permitem o saque do Fundo de PIS/PASEP conforme redação dada pela MP:
a)atingida a idade de 65 anos, se homem;
b)atingida a idade de 62 anos, se mulher;
c)aposentadoria;
d)transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
e)invalidez.
Os saldos serão disponibilizados independente da solicitação do cotista, a partir de outubro de 2017 com prazo máximo definido em março de 2018. O cronograma completo ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
 
Quem são os Participantes do Fundo PIS/PASEP?
São participantes/cotistas somente os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos neste Fundo.
 
Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui ou não Fundos PIS/PASEP deverá se dirigir a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) se for trabalhador da iniciativa privada. Os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).
 
Nota: Não confundir a conta individual do participante do Fundo PIS/PASEP com o benefício do Abono Salarial concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
 
Fonte: Mercado Contábil
 

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