Comunicado sobre emissão de cupom fiscal por postos de combustíveis

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os estabelecimentos que exercem a atividade de comércio varejista, na qual se enquadram, por exemplo, restaurantes, bares e postos revendedores de combustíveis, dentre outros, estão obrigados a fornecer o cupom fiscal emitido por ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) na operação de venda à vista ou a prazo.
 
 
Para acessar a legislação a que se refere a determinação, clique aqui.
 
 
Fonte: SEFAZ MG

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