Contribuintes em débito ganham mais prazo para aderir ao programa.
Contribuintes em débito poderão aderir ao PERT até dia 14 de novembro
Medida Provisória nº 807/2017, publicada na edição extra do Diário Oficial da União em 31/10, prorrogou para dia 14 de novembro o prazo de adesão ao PERT.
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) consta da Lei nº 13.496/2017, objeto de conversão da Medida Provisória nº 783/2017 que criou o programa.
O Programa Especial de Regularização Tributária – PERT beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.
Acesse aqui integra a Medida Provisória nº 807/2017.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco