Sebrae questiona legalidade de veto ao Refis para pequenos


 
Guilherme Afif, presidente do Sebrae, pede tratamento isonômico para os pequenos empresários, uma vez que as grandes companhias ganharam um programa de parcelamento de dívidas.
 
 
A pedido do Sebrae Nacional, o escritório de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto elaborou parecer jurídico sobre o projeto de recuperação fiscal, Refis, das micro e pequenas empresas.
 
 
A conclusão do parecer de mais de 60 páginas atesta que o parcelamento das dívidas, com condições mais favoráveis, para os pequenos negócios está garantido pela Constituição e possui, inclusive, respaldo do entendimento da corte máxima brasileira.
 
 
“Mas parece que a Constituição não vale para a equipe econômica do Governo Federal.
 
 
Uma vez que o Refis já foi concedido às grandes corporações, o mínimo aceitável é um tratamento isonômico, estendendo o benefício às micro e pequenas empresas, sendo que estas, sim, têm direito a um tratamento diferenciado”, Guilherme Afifi Domingos, presidente do Sebrae.
 
 
No dia 5 de janeiro desse ano, o Poder Executivo vetou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT, conhecido como Refis) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, que foi aprovado no Congresso no fim de 2017.
 
 
O veto atendeu recomendações da área econômica para supostamente não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras questões.
 
 
Mais de 600 mil empreendedores não tiveram a opção de parcelar suas dívidas com redução de juros e multas e, ainda, ampliação de prazos, assim como ocorreu com os médios e grandes empresários.
 
 
O total das dívidas das micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal ultrapassa a marca de R$ 22 bilhões.
 
 
O parecer jurídico, cujo tema central é “Implicações constitucionais do veto ao PERT dos pequenos”, apresenta uma série de argumentos em defesa da derrubada do veto e do Simples Nacional.
 
 
O documento contesta a necessidade de submeter a proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visto que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a própria Constituição não indicam a análise deste órgão sobre o tratamento diferenciado aos pequenos negócios.
 
 
De acordo com o parecer, o Refis não pode ser tratado como um “favor”, e sim, como um direito constitucional. Segundo ele, as medidas de simplificação, redução e eliminação das obrigações tributárias, como o regime simplificado de tributação das micro e pequenas empresas (Simples Nacional), além de programas como o Refis, não podem ser consideradas como favores, visto que o tratamento diferenciado aos pequenos negócios é previsto nos artigos 146, 170 e 179 da Constituição.
 
 
O documento assinala que tais benefícios surgiram como alternativa constitucional para que as empresas de micro e pequeno porte conseguissem superar o “manicômio tributário” do país.
 
 
“Não podemos ficar calados diante dessa injustiça e ilegalidade. Levaremos o parecer para alertar os parlamentares sobre o absurdo que foi cometido contra esses empresários, os principais responsáveis pela geração de emprego em 2017. Queremos o apoio de deputados e senadores para fazer valer a própria disposição do Congresso, que aprovou por unanimidade o Refis das MPE em dezembro passado”, afirma Afif.
 
 
Segundo o parecer, incentivar os pequenos negócios é assegurar a formalização, permanência e possibilidade de expansão das micro e pequenas empresas como protagonistas do crescimento do mercado e da economia brasileira.
 
 
O documento indica, também, que o veto ao Refis vai ao encontro da jurisprudência do STF. Diz que a postura do Congresso ao aprovar o Refis das MPE resolveu a ofensa contra a igualdade tributária, que resultaria – e resultará caso o veto não seja derrubado – em uma enorme corrida dos pequenos negócios à Justiça para defender seus direitos lesados.
 
 
O veto ao Refis deve entrar na pauta de apreciação do Congresso Nacional assim que retornarem às atividades legislativas. A proposta aprovada beneficia todas as empresas optantes do Simples Nacional. O Refis aumentará o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para até 180 vezes, com redução de juros e multas.
 
Fonte: Agência Sebrae
 

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