Para aqueles que trabalham no varejo, saber o que é NFC-e não é mais do que uma obrigação. Trata-se da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica, que substitui a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Entretanto, conhecer mais detalhes sobre ela nunca é demais. Saber quais sãs as suas vantagens faz com que você possa acelerar os processos na sua empresa e facilitar a sua vida e a do consumidor. Porém, antes de tudo será preciso se cadastrar para poder emiti-la. Esses e outros detalhes é o que nós vamos descobrir agora.
O que é a NFC-e?
NFC-e significa Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica. Como já mencionamos anteriormente, trata-se de um documento eletrônico que é emitido para o consumidor final. Essa modalidade surgiu como parte do SPED Fiscal, sistema que visa informatizar e agilizar todas as transações entre empresas e consumidores e entre empresas e a Receita Federal.
A boa notícia é que a adoção da NFC-e elimina de uma vez por todas a necessidade da nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. A principal vantagem disso é que o com o DANFE impresso o documento pode ser emitido por impressoras comuns, dispensando assim a necessidade de equipamentos certificados (e mais caros).
Passo a passo para a emissão da NFC-e
Como o próprio nome indica, esse é um tipo de documento fiscal completamente eletrônico. Isso significa que a versão impressa dele nada mais é do que um espelho, uma cópia para fins de conferência. O que vale mesmo é a versão digital, feita de acordo com tudo aquilo que é preconizado pelo SPED.
Assim, para que a sua empresa possa começar a emitir as NFC-e, será preciso observar os seguintes pré-requisitos:
- Inscrição Estadual em dia
- Impressora a laser ou jato de tinta
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica (padrão ICP-Brasil)
- Credenciamento na SEFAZ e permissão para emissão pelo órgão fazendário
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC – token)
- Software emissor de NFC-e
Um passo à frente para o futuro
Atualmente, podemos dizer que a implantação da NFC-e no Brasil já está em fase avançada na maioria dos estados brasileiros. Contudo, além do credenciamento junto à Sefaz de cada estado, sua empresa terá também que obter uma assinatura eletrônica. Há pelos menos quatro órgãos que podem resolver esse problema para você:
- Caixa Econômica Federal
- Certisign
- Serasa Experian
- Docusign
A Receita federal divulgou um documento chamado Manual para a Assinatura Digital, que detalha minuciosamente tudo o que você precisa fazer para obter a sua. Basta fazer o download gratuito neste link. Já para o credenciamento no Sefaz, procure o órgão estadual responsável em sua área.
A única exceção, por enquanto, é o estado de Santa Catarina, que não aderiu à NFC-e. O estado julga que o seu programa PAF-ECF cumpre bem o papel. Além disso, os números mostram que o estado faz também um bom trabalho na fiscalização. Sendo assim, por lá esse procedimento ainda não tem valor.
As principais vantagens da NFC-e
Também já mencionamos algumas delas nesse texto. A primeira delas é justamente a dispensa de um equipamento específico para a emissão de cupom fiscal, podendo o processo ser concluído normalmente com as impressoras convencionais. Para o contribuinte, a NFC-e também simplifica a vida, dispensando-o de obrigações como Leitura X, Redução Z, Comunicação de ocorrências, Lacres, Cessação, Revalidação e Mapa Resumo. Por fim, há redução do uso de papel, uma vez que os arquivos que devem ser armazenados são os digitais.
A fiscalização passa a ocorrer também em tempo real, de forma que o contribuinte passa a ter certeza de que os seus impostos recolhidos estão sendo devidamente destinados para onde deveriam. Note ainda que será preciso adotar um software de gestão integrado, compatível com a NFC-e. A ampla maioria dos softwares lançados nos últimos três anos já vem preparada para isso. Se o software que você utiliza ainda não está pronto para o novo sistema, então nesse caso você deve considerar a atualização ou a troca.
Sage