Aplicativos para adesão ao PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis.


O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.
 
 
Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis.
 
 
O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.
 
O PERT, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018 e139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.
 
 
O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.
 
 
No portal do Simples Nacional, acesse:
 
 

  • Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN;
  • Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI.

 
São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.
 
Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções.
 
Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.
 
 
O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:

  • Parcela única: com redução de 90% dos jurosde mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos jurosde mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos jurosde mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

 
 
OBSERVAÇÕES:
 
 

  1. A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.
  2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacionale de R$ 50,00 para débitos do Simei.
  3. A empresa não optante pelo Simples Nacionalou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes.
  4. Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJda empresa (para pedido na RFB).
  5. A empresa que tenha débitos de Simples Nacionale débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
  6. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.
  7. Para débito de Simples Nacionalinscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no portal e-CAC da PGFN.

 
CONSULTE O MANUAL DO PERT, para mais informações.
 
Fonte: SIMPLES NACIONAL
 

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