Receitas de Obras Concluídas – RET – Incorporação Imobiliária


São submetidas ao Regime Especial de Tributação Imobiliária – RET, as receitas recebidas referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra, as quais componham a incorporação afetada, mesmo que essas receitas sejam recebidas após a conclusão da obra ou da entrega do bem.
 
Porém, observe-se que não se submetem ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.
 
Bases: Solução de Consulta Cosit 244/2014 e Solução de Consulta Cosit 517/2017 e Solução de Consulta Cosit 99001/2018.
 
Fonte: Mercado Contábil

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